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Preço do suíno vivo em Minas Gerais lidera mercado em junho; Paraná registra menor cotação entre estados monitorados

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O mercado brasileiro de suínos segue apresentando comportamentos distintos entre os principais estados produtores. Dados divulgados pelo Cepea/Esalq mostram que Minas Gerais liderou as cotações do suíno vivo em junho, registrando o maior preço entre as regiões monitoradas, enquanto o Paraná apresentou a menor cotação do período.

Além das diferenças regionais, o setor ainda opera abaixo dos níveis observados no início de 2026, mesmo com recuperações pontuais em algumas praças.

Minas Gerais lidera preços do suíno vivo

Em 24 de junho, o suíno vivo em Minas Gerais foi negociado a R$ 5,92 por quilo, o maior valor entre os estados acompanhados pelo Cepea. O resultado também consolidou o melhor desempenho mensal da região, com valorização acumulada de 5,34% em junho.

Na sequência aparecem:

  • São Paulo com R$ 5,29 por quilo
  • Rio Grande do Sul com R$ 5,02 por quilo
  • Santa Catarina com R$ 4,99 por quilo
  • Paraná com R$ 4,65 por quilo, o menor valor entre as praças monitoradas

A diferença entre a maior e a menor cotação chegou a R$ 1,27 por quilo, evidenciando as disparidades regionais do mercado brasileiro.

Paraná registra maior queda diária

Entre as variações observadas no dia, o Paraná apresentou o desempenho mais negativo, com retração de 1,48% em relação ao fechamento anterior.

Também registraram quedas:

  • Minas Gerais recuou 0,34%
  • Rio Grande do Sul caiu 0,20%
  • Santa Catarina teve baixa de 0,20%
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Em São Paulo, os preços permaneceram estáveis.

Apenas Minas Gerais e Santa Catarina acumulam alta no mês

O levantamento do Cepea mostra que apenas duas praças apresentaram valorização em junho.

Minas Gerais lidera com alta de 5,34%, seguido de Santa Catarina com avanço de 2,04%.

Entre os estados com queda no período, o Rio Grande do Sul recuou 1,95%, o Paraná apresentou baixa de 1,48% e São Paulo registrou leve retração de 0,19%.

Carcaça suína especial mantém estabilidade no atacado

No mercado atacadista da Grande São Paulo, a carcaça suína especial foi negociada a R$ 8,60 por quilo, mantendo estabilidade em relação ao dia anterior.

Apesar disso, o indicador acumula queda de 0,35% em junho.

Entre 18 e 24 de junho, os preços oscilaram entre R$ 8,54 e R$ 8,61 por quilo, com pico de R$ 8,61 em 22 de junho e mínima de R$ 8,54 em 18 de junho.

Preços seguem abaixo dos níveis registrados no início do ano

Mesmo com algumas recuperações pontuais, os preços do suíno vivo permanecem abaixo dos patamares registrados no início de 2026 em todas as regiões acompanhadas.

Em Minas Gerais, a média mensal caiu de R$ 7,94 por quilo em janeiro para R$ 5,70 em maio. Em São Paulo, recuou de R$ 8,25 para R$ 5,41 por quilo.

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No Paraná, os valores passaram de R$ 7,78 para R$ 4,83 por quilo. Em Santa Catarina, houve recuo de R$ 7,76 para R$ 4,97 por quilo. Já no Rio Grande do Sul, a média caiu de R$ 7,83 para R$ 5,16 por quilo no mesmo intervalo.

Primeiro semestre foi marcado por queda gradual das cotações

Os dados do Cepea indicam que janeiro concentrou as maiores médias do ano em todas as praças monitoradas. A partir de fevereiro, o mercado iniciou uma trajetória de queda gradual.

Em março, os preços ainda se mantinham acima de R$ 6,50 por quilo na maior parte dos estados. Em abril, todas as regiões já operavam abaixo de R$ 6,00 por quilo.

Em maio, as médias ficaram entre R$ 4,83 e R$ 5,70 por quilo, e junho mantém o mesmo padrão, com leve recuperação em Minas Gerais e estabilidade relativa nas demais praças.

Perspectivas para o mercado de suínos

O comportamento do mercado nas próximas semanas deve continuar sendo influenciado pelo equilíbrio entre oferta de animais, demanda industrial e desempenho das exportações brasileiras de carne suína.

Embora Minas Gerais e Santa Catarina apresentem sinais de recuperação, o setor ainda enfrenta um cenário de preços pressionados e margens apertadas, com o mercado buscando maior sustentação ao longo do segundo semestre.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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