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Preço do trigo no Brasil fecha primeiro semestre de 2026 em alta, mas junho registra desaceleração nas negociações
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O mercado brasileiro de trigo encerrou o primeiro semestre de 2026 com tendência de valorização nos preços, apesar da desaceleração observada nas negociações em junho. O cenário foi sustentado principalmente pela baixa disponibilidade de produto da safra velha, estoques internos apertados e maior necessidade de importação para suprir a demanda doméstica.
Segundo o analista da Safras & Mercado, Elcio Bento, o comportamento dos preços reflete um equilíbrio ainda frágil entre oferta e demanda.
“O primeiro semestre foi marcado pela recomposição dos preços. A menor disponibilidade de trigo no mercado interno e a necessidade de importação deram sustentação às cotações, mesmo em um ambiente de liquidez bastante limitada”, destacou.
Mercado do trigo acumula altas expressivas no semestre
Apesar da pressão de baixa registrada em junho, o desempenho acumulado do semestre foi positivo nas principais praças do país.
No Paraná, a média dos preços FOB interior encerrou junho em R$ 1.407 por tonelada, com alta acumulada de 19,9% em relação ao fechamento de 2025. No entanto, o mês registrou recuo de 1,6%, influenciado pela menor demanda dos moinhos e pelo enfraquecimento das referências internacionais.
No Rio Grande do Sul, o movimento de valorização foi ainda mais intenso no semestre, com avanço de 24,9%. Em junho, porém, houve queda de 5,1%, levando a média para R$ 1.290 por tonelada FOB. Mesmo com a correção, o estado segue sustentado pela escassez de trigo remanescente da safra anterior e pelo forte ritmo de exportações ao longo do período.
Ajuste em junho não muda tendência de alta, diz analista
De acordo com Elcio Bento, a retração observada em junho não representa mudança estrutural no mercado, mas sim um ajuste técnico após meses de valorização.
“O que vimos em junho foi muito mais um ajuste técnico do que uma mudança de tendência. A oferta continua limitada, os estoques seguem apertados e isso impede uma queda mais acentuada dos preços”, analisou.
O ambiente de baixa liquidez continua sendo uma característica marcante do mercado físico brasileiro de trigo. Produtores seguem retendo parte do produto, aguardando melhores condições de preços na entressafra, enquanto os moinhos realizam compras pontuais devido à dificuldade de repasse dos custos ao preço da farinha.
Esse desalinhamento entre oferta e demanda mantém o mercado travado e com negociações limitadas.
Mercado internacional sustenta cenário de preços no Brasil
No mercado externo, o trigo negociado em Kansas acumulou valorização de 15,5% no primeiro semestre de 2026, mesmo com correções pontuais registradas em junho. Já o trigo argentino, referência importante para a paridade de importação brasileira, avançou 6,7% no período.
Por outro lado, a valorização do real frente ao dólar ao longo do semestre contribuiu para reduzir parte da pressão altista que poderia ter sido transmitida ao mercado doméstico.
Perspectivas para o segundo semestre seguem atreladas ao clima e ao câmbio
Para os próximos meses, o mercado brasileiro de trigo deve permanecer sensível a fatores externos e internos. Entre os principais vetores de atenção estão o desenvolvimento da safra nacional, as condições climáticas na Argentina, o comportamento das bolsas internacionais e as oscilações cambiais.
Segundo o analista, esse conjunto de variáveis continuará sendo determinante para a formação de preços no mercado.
“Esse conjunto de fatores continua oferecendo sustentação estrutural aos preços”, concluiu Elcio Bento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro


