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Preço dos combustíveis se estabiliza em março após meses de alta

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Após sucessivos aumentos, os preços dos combustíveis apresentaram estabilidade no mês de março. De acordo com o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), o valor médio do etanol foi de R$ 4,51 por litro, enquanto a gasolina permaneceu na média de R$ 6,49, mantendo os mesmos patamares registrados em fevereiro. A estabilização interrompeu uma sequência de quatro meses de alta para o etanol e de três meses para a gasolina.

Segundo Renato Mascarenhas, Diretor de Operações e Transformação de Negócios da Edenred Mobilidade, essa estabilidade decorre da ausência de novos reajustes e de alterações significativas no câmbio. “Após meses de aumentos sucessivos, impulsionados por fatores como a elevação do ICMS e as oscilações cambiais, os preços dos combustíveis não sofreram grandes variações em março”, explica Mascarenhas.

Variações regionais e estaduais

Apesar da estabilidade nacional, algumas regiões registraram oscilações. No Norte, o etanol teve a maior alta mensal, de 0,77%, alcançando R$ 5,23, o maior preço regional. Já o menor valor foi observado no Sudeste, onde o litro custou, em média, R$ 4,41, mesmo preço de fevereiro.

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A gasolina também apresentou diferenças regionais. O Sul foi a única região a registrar alta (0,47%), com preço médio de R$ 6,48. Em contrapartida, o Sudeste teve a maior queda (0,16%), com a gasolina sendo comercializada a R$ 6,32, o menor valor do país. No Norte, o litro do combustível foi o mais caro, mantido em R$ 6,96.

Entre os estados, o Amazonas registrou a maior alta no preço do etanol (3,79%), chegando a R$ 5,48, enquanto São Paulo teve o menor preço, com R$ 4,28. No Rio Grande do Norte, o biocombustível teve a maior queda (-3,38%), reduzindo para R$ 5,14.

Para a gasolina, o Amazonas também liderou a alta estadual, com reajuste de 1,53%, atingindo R$ 7,31 por litro. A maior queda (-1,77%) foi registrada no Rio Grande do Norte, onde o preço recuou para R$ 6,65. No Rio de Janeiro, o preço foi o mais baixo do país (R$ 6,26), mesmo após um leve aumento de 0,16%. Já no Acre, a gasolina alcançou o maior valor nacional, a R$ 7,62, após um acréscimo de 0,66%.

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Etanol x gasolina: qual a melhor opção?

Em março, a gasolina se manteve como a opção mais econômica para os motoristas na maior parte do Brasil, especialmente nas regiões Nordeste e Sul. No entanto, Mascarenhas destaca que o etanol tem vantagens ambientais, emitindo menos poluentes e contribuindo para uma mobilidade mais sustentável e de baixo carbono.

O IPTL é um indicador calculado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados pela Edenred Ticket Log. Com tecnologia avançada de data science, o levantamento oferece uma média precisa dos preços praticados, respaldada por mais de um milhão de veículos administrados e cerca de oito transações por segundo. A Edenred Ticket Log, que integra a linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, possui mais de 30 anos de experiência no mercado, oferecendo soluções inovadoras para gestão de frotas e abastecimento.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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