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Preços do café sobem mais de 2% nas bolsas internacionais com foco em tarifas dos EUA e colheita no Brasil
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Café registra alta nas bolsas internacionais nesta sexta-feira (11)
Os preços do café operavam em alta nas bolsas internacionais na manhã desta sexta-feira (11), com ganhos superiores a 2%. Segundo dados do Barchart, a valorização é impulsionada pela recente decisão do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de elevar para 50% as tarifas sobre produtos brasileiros, o que inclui o café. A medida levanta preocupações sobre possíveis interrupções no fornecimento do grão do Brasil para os Estados Unidos, aquecendo o mercado.
Impactos das tarifas e fundamentos do mercado cafeeiro
De acordo com boletim do Escritório Carvalhaes, os fundamentos que sustentam o mercado de café continuam os mesmos: estoques historicamente baixos, tanto em países produtores quanto em consumidores, clima irregular e um equilíbrio frágil entre produção e consumo global. O escritório ainda ressalta que será necessário acompanhar os desdobramentos da imposição tarifária nos próximos dias, que pode prejudicar a relação comercial centenária entre Brasil e EUA no setor cafeeiro.
Colheita brasileira avança e pressiona cotações
Pesquisadores do Cepea observam que, apesar do cenário global de estoques apertados, o avanço da colheita no Brasil começa a pressionar os preços, especialmente no mercado spot. As atividades de campo seguem de forma acelerada, e no caso do café robusta, já se aproximam da fase final da colheita.
Cotações do arábica e robusta
Por volta das 9h (horário de Brasília), o café arábica registrava as seguintes valorizações:
- Julho/25: alta de 405 pontos, cotado a 289,90 cents por libra-peso
- Setembro/25: alta de 680 pontos, negociado a 294,60 cents/lbp
- Dezembro/25: alta de 645 pontos, valendo 288,55 cents/lbp
Já o café robusta apresentava oscilações distintas:
- Julho/25: queda de US$ 149, cotado a US$ 3.623 por tonelada
- Setembro/25: alta de US$ 68, valendo US$ 3.388/tonelada
- Novembro/25: aumento de US$ 63, com cotação de US$ 3.337/tonelada
O mercado de café segue altamente especulativo, com os preços reagindo a fatores externos como a política comercial dos EUA, ao mesmo tempo em que a oferta brasileira aumenta com a colheita. A combinação entre estoques baixos, clima instável e novas barreiras tarifárias coloca o setor em um momento de atenção redobrada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



