AGRONEGOCIOS
Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio
AGRONEGOCIOS
O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.
Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas
Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.
Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.
“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.
Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.
Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico
Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.
Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.
Entre os pontos críticos apontados por ela estão:
- Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
- Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
- Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.
Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.
Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.
Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional
A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.
Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.
Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.
Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.
Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública
Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:
- a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
- pouca transparência nas listas de exclusão;
- e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.
“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.
Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global
Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:
1. Decisão favorável aos produtores
- Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
- Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
- Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
- Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
- Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
- Eleva custos de conformidade para produtores;
- Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.
Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada
Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:
- Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
- Monitoramento ambiental via satélite;
- Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.
“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Egito e África do Sul dominam mercado global de laranja de mesa e ampliam pressão sobre concorrentes
O mercado global de laranja de mesa passa por uma profunda transformação. Impulsionados pelo crescimento da produção, ganhos de competitividade e expansão das exportações, Egito e África do Sul consolidaram sua liderança no comércio internacional da fruta fresca e devem responder por quase 69% das exportações mundiais em 2026.
Levantamento da CitrusBR, com base nos relatórios anuais Citrus: World Markets and Trade do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), mostra que os dois países adicionaram cerca de 300 milhões de caixas de 40,8 quilos ao mercado global entre 2010 e 2026.
O avanço evidencia uma mudança estrutural no setor citrícola mundial, com novos protagonistas ocupando espaços historicamente dominados por grandes exportadores tradicionais.
Participação global cresce de 48% para quase 69%
Em 2010, o comércio internacional de laranja de mesa movimentava aproximadamente 97,9 milhões de caixas. Naquele período, Egito e África do Sul exportavam juntos 47,6 milhões de caixas, o equivalente a 48,6% do mercado global.
Para 2026, a expectativa é que as exportações mundiais alcancem 121,1 milhões de caixas, crescimento de 23,6% em relação a 2010. Desse total, os dois países africanos deverão embarcar 83,3 milhões de caixas, ampliando sua participação para quase 69% do comércio global.
Enquanto isso, o chamado “Resto do Mundo” perdeu espaço. O grupo formado por exportadores tradicionais, incluindo Estados Unidos, países europeus, Turquia e Marrocos, deverá reduzir suas exportações de 50,3 milhões para 37,8 milhões de caixas no mesmo período.
Greening e clima reduzem competitividade dos Estados Unidos
A retração dos concorrentes foi determinante para o crescimento dos países africanos.
Nos Estados Unidos, a disseminação do greening nos pomares da Flórida e os eventos climáticos adversos na Califórnia provocaram forte queda na produção e nas exportações. Os embarques americanos, que somavam 18,3 milhões de caixas em 2010, devem recuar para apenas 8 milhões de caixas em 2026, uma redução de 56%.
A Europa também enfrenta desafios significativos. Secas prolongadas, restrições hídricas e doenças nos pomares contribuíram para uma redução de quase 14 milhões de caixas na produção ao longo dos últimos anos.
Com menor disponibilidade de fruta para exportação, os produtores europeus perderam competitividade no mercado internacional, abrindo espaço para novos fornecedores.
África do Sul amplia produção e conquista novos mercados
A África do Sul foi uma das maiores beneficiadas pela reorganização do comércio mundial de laranjas.
Segundo o USDA, a produção sul-africana avançou de 35 milhões para 46,5 milhões de caixas entre 2010 e 2026, crescimento de aproximadamente 33%.
As exportações apresentaram desempenho ainda mais expressivo, saltando de 23,1 milhões para 36,7 milhões de caixas, avanço de 60%.
Além da União Europeia, tradicional destino da fruta sul-africana, mercados como China, Rússia e Estados Unidos passaram a desempenhar papel estratégico para o setor exportador do país.
Egito fortalece competitividade e acelera expansão internacional
O Egito também consolidou sua ascensão como potência exportadora de laranja de mesa, especialmente a partir de 2016.
A expansão foi impulsionada por fatores como desvalorização cambial, acordos comerciais com tarifas preferenciais, custos de produção mais competitivos, incentivos governamentais e linhas de financiamento apoiadas por parceiros europeus.
Esse conjunto de medidas permitiu ao país ampliar rapidamente sua participação nos mercados internacionais e fortalecer sua posição entre os maiores exportadores globais de frutas frescas.
Avanço africano também impacta mercado de suco de laranja
Embora o Brasil permaneça como líder absoluto na produção e exportação de suco de laranja, o crescimento de Egito e África do Sul acende um alerta para a cadeia citrícola global.
Segundo análise da CitrusBR, enquanto os dois países ampliaram sua presença no segmento de fruta fresca, o Brasil deixou de exportar aproximadamente 570 milhões de caixas de laranja na forma de suco ao longo do período analisado.
De acordo com o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto, a expansão egípcia merece atenção especial por envolver não apenas a exportação de fruta in natura, mas também o aumento da capacidade de processamento.
“Enquanto a África do Sul concentrou seus esforços no mercado de fruta fresca, o Egito ampliou sua presença tanto nas exportações de laranja de mesa quanto no processamento industrial, tornando-se um concorrente cada vez mais relevante, especialmente no mercado europeu”, destaca.
Mercado acompanha crescimento da indústria egípcia
As projeções do USDA indicam que o Egito deverá processar cerca de 22 milhões de caixas de laranja nesta temporada, volume próximo ao total de fruta fresca exportada pelo país em 2010.
Caso as estimativas se confirmem, o mercado internacional poderá receber aproximadamente 78 mil toneladas equivalentes de suco de laranja provenientes do país africano.
O aumento da oferta ocorre em um momento de desaceleração da demanda global, cenário que reforça a competição entre os principais exportadores e amplia os desafios para a indústria citrícola mundial nos próximos anos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio


