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Primavera no RS é marcada por investimentos e sucesso em leilão de Angus e Brangus
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O início da Primavera 2025 no Rio Grande do Sul trouxe boas notícias para o setor pecuário, com a atração de novos investidores e aquecimento dos negócios. O 4º Leilão Soldera Portas Abertas, realizado na sexta-feira (15/08) em Panambi (RS), comercializou 119 animais das raças Angus e Brangus em evento presencial.
O destaque do leilão foi o touro Angus preto Don Miracy, que teve 50% de sua cota vendida por R$ 31,5 mil, valorizando o reprodutor em R$ 63 mil. Don Miracy é Grande Campeão Rústico na ExpoCampos 2025 e Reservado Grande Campeão da 2ª Fenagen, atualmente em coleta na central de inseminação Alta.
Investimento de grupos empresariais reforça confiança na genética
O investimento em Don Miracy foi realizado por um grupo de dez empresários de Panambi reunidos no Condomínio Gadu, que pretendem lucrar com a venda das doses de sêmen do touro. “A agropecuária é um investimento seguro e rentável. Sabemos da capacidade e seriedade da família Soldera, por isso decidimos investir”, afirmou Fábio Schirmer, advogado e integrante do grupo, garantindo retorno no próximo ano para ampliar a bateria de touros em coleta.
Outro destaque foi o touro Hércules, irmão interino de Don Miracy, arrematado por R$ 43,5 mil pela pecuarista Vera Kessler, de São Sepé (RS), o maior valor pago por um lote no leilão.
Público e tradição marcam o evento
O leilão reuniu mais de 300 pessoas na sede da cabanha, celebrando os 20 anos de seleção de rebanhos da família Soldera. O evento manteve a tradição da hospitalidade dos imigrantes do Noroeste gaúcho, oferecendo quitutes típicos da região, como o Käsekuchen e churrasco de carne Angus da Cotripal. Criadores de diversas regiões do Sul do Brasil participaram, com encerramento em festa realizada na tenda junto à área de lavouras experimentais da propriedade.
Valores médios e valorização da genética
Segundo o leiloeiro Fábio Crespo, que comandou o evento ao lado da BC Remates e Parceria Leilões, a média dos preços dos animais refletiu a valorização da genética ofertada:
- Touros Angus: R$ 23.444,44
- Fêmeas Angus: R$ 12.128,57
- Touros Brangus: R$ 16.214,29
- Fêmeas Brangus: R$ 9.487,50
O resultado foi comemorado pela família Soldera, junto da matriarca Miracy Soldera, de 84 anos. “Foi uma grande emoção. Esse leilão ficará para a história da família porque reuniu bons negócios e amigos de longa data”, destacou Didi Soldera.
Homenagem pelos 20 anos de atuação na pecuária
Durante o evento, a Cabanha Soldera recebeu homenagem da Associação Brasileira de Angus e Ultrablack. Os diretores Gabriel Barros e Marco Antonio Vian entregaram uma placa em nome do presidente José Paulo Dornelles Cairoli, reconhecendo os 20 anos de trabalho destacado da família na pecuária.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



