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Produção recorde não derruba preços e safra fecha com mercado firme no Brasil

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A safra brasileira de milho 2024/25 entrou para a história pelo volume colhido, mas também por um comportamento de mercado que contrariou a lógica tradicional da oferta abundante. Mesmo com produção recorde, estimada em cerca de 141 milhões de toneladas somando as três safras, os preços do cereal se mantiveram acima dos níveis observados em 2024, refletindo uma combinação de fatores internos e externos que deram sustentação às cotações ao longo do ano.

O principal motor desse desempenho foi o milho safrinha, responsável pela maior parte do crescimento da produção nacional. O avanço da produtividade, aliado à ampliação de área em importantes regiões produtoras, garantiu volumes elevados e consolidou o Brasil como um dos principais fornecedores globais do grão. Ainda assim, o aumento da oferta não se traduziu automaticamente em queda expressiva de preços no mercado doméstico.

Levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) mostra que o ano começou com um cenário atípico. Em janeiro de 2025, os estoques de passagem estavam em torno de 1,8 milhão de toneladas, patamar considerado historicamente baixo. Esse quadro limitou a disponibilidade imediata de milho e ajudou a sustentar os preços, mesmo diante da expectativa, já naquele momento, de uma safra robusta.

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Além dos estoques reduzidos, o mercado foi influenciado por uma demanda interna aquecida, pela postura mais firme dos vendedores e por entraves logísticos em diferentes regiões do País. Esses fatores pressionaram as cotações no primeiro trimestre, mantendo o milho valorizado em plena entrada de ano-safra.

Com o avanço da colheita do milho de verão, os preços passaram a sofrer algum ajuste ao longo dos meses seguintes, movimento reforçado pelas boas perspectivas para a segunda safra. No entanto, a retração mais consistente ocorreu apenas no segundo semestre, quando parte dos consumidores adotou uma postura cautelosa, aguardando novas desvalorizações diante do avanço da colheita da safrinha e da confirmação da produção recorde.

Esse movimento, porém, perdeu força a partir de outubro. Produtores reduziram a oferta no mercado spot, o que voltou a dar sustentação às cotações até meados de dezembro. De acordo com o Cepea, houve relatos de dificuldades para recomposição de estoques por parte de alguns agentes, fator que contribuiu para manter os preços em níveis elevados no encerramento do ano.

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No cenário internacional, a oferta global de milho permaneceu praticamente estável entre as safras 2023/24 e 2024/25. Quedas de produção em países como Estados Unidos, Rússia e Ucrânia foram compensadas pelo crescimento da colheita em grandes produtores, com destaque para Brasil, China e Índia. Esse equilíbrio global também colaborou para que os preços internacionais — e, por consequência, os domésticos — não recuassem de forma mais intensa.

O resultado foi um ano marcado por volumes históricos de produção, mas com um mercado que seguiu firme, reforçando a importância da gestão de estoques, da logística e do comportamento da demanda na formação dos preços do milho no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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