AGRONEGOCIOS
Produtividade em Alta: Desempenho das Cultivares de Soja Supera Expectativas em Mato Grosso
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O setor agrícola de Mato Grosso alcançou índices notáveis de produtividade nas lavouras de soja, superando as expectativas de muitos produtores. Embora o impacto das chuvas em algumas regiões tenha afetado a colheita, as condições climáticas, em geral, favoreceram o desenvolvimento das lavouras, e a implementação de tecnologias inovadoras resultou em um aumento significativo no rendimento das plantações. Segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (IMEA), a produtividade média do estado na safra 2024/25 ultrapassou 66 sacas por hectare, um patamar histórico nas análises do instituto.
Produtores acompanhados pela Agro-Sol Sementes destacaram-se ao alcançar números superiores à média estadual, com rendimentos aproximados de 70 sacas por hectare. Em algumas áreas, os resultados foram ainda mais impressionantes. Um exemplo disso é o grupo Pasqualotto, que, em uma área de 1.050 hectares em Sinop, obteve uma média de 90,5 sacas por hectare com a cultivar Brasmax Olimpo IPRO. Outro destaque é a propriedade do agricultor Jorge Pires de Miranda, situada em Brasnorte, na região oeste do estado, onde a produtividade variou entre 102 e 105 sacas por hectare em áreas superiores a 100 hectares, utilizando a cultivar Brasmax Sparta I2X, também da Agro-Sol.
A Agro-Sol Sementes, em levantamento recente, apontou que mais de 30 variedades foram cultivadas na última safra, destacando-se pela diversidade que permitiu aos produtores otimizar seus rendimentos e garantir uma produção mais estável. Para Victor Chiarelli, superintendente comercial da Agro-Sol, a escolha estratégica das cultivares foi um dos principais fatores para o desempenho positivo. “Enquanto as variedades de ciclo curto, com 95 a 100 dias, enfrentaram dificuldades no início do ciclo, aquelas com ciclo mais longo apresentaram maior estabilidade e rendimento superior. Cultivares com ciclos de 107 a 118 dias, no intervalo de maturação entre 7.6 e 8.1, superaram as expectativas de produtividade”, explicou Chiarelli.
Além da seleção das cultivares mais adaptadas, os avanços tecnológicos desempenharam papel crucial. A introdução de variedades com biotecnologias como Intacta 2 Xtend (I2X) e Conquesta Enlist proporcionou um controle mais eficiente de lagartas e plantas invasoras, o que favoreceu a sanidade das lavouras e resultou no aumento da produtividade. O manejo eficiente de doenças do solo, como os nematoides, também foi determinante para o sucesso da safra.
Com a proximidade da próxima safra, a Agro-Sol já planeja a inclusão de pelo menos seis novas cultivares em seu portfólio, focando na produtividade e na adaptação às necessidades dos produtores. Em um cenário de custos elevados e margens estreitas, aumentar a produtividade se torna fundamental para garantir a rentabilidade. Nesse contexto, a escolha de sementes de qualidade se revela uma estratégia essencial.
“Investimos continuamente na seleção rigorosa de sementes, assegurando que os produtores tenham acesso às melhores opções do mercado. Isso permite que eles alcancem novos patamares de produtividade. A diferença de duas, três, ou até cinco sacas por hectare tem um impacto significativo no sucesso da produção”, conclui Chiarelli.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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