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Produtor rural deve revisar contratos e declarar IRPF 2026 corretamente para evitar multas

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Prazo para entrega do IRPF 2026 é 29 de maio

O produtor rural precisa ficar atento ao prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O envio deve ser realizado até 29 de maio de 2026, evitando multas e penalidades aplicadas pela Receita Federal.

A obrigatoriedade de entrega atinge contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, incluindo valores de arrendamentos, ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 em 2025. Quem ultrapassar esses limites deve apresentar também o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), documento que detalha as movimentações financeiras da atividade.

Contratos agrários exigem atenção redobrada

Um dos principais pontos de atenção na declaração são os contratos agrários, principalmente de arrendamento e parceria rural, segundo Frederico Buss. Esses contratos são alvo frequente de fiscalização da Receita Federal, incluindo operações como a “Declara Grãos”, que cruza dados para verificar a regularidade das informações.

No contrato de arrendamento, o proprietário transfere o uso do imóvel rural a terceiros para exploração agrícola ou pecuária mediante pagamento fixo, que pode ser em dinheiro ou em produção (como sacas de soja por hectare). A tributação segue regras semelhantes ao aluguel e pode ter alíquotas mais elevadas do Imposto de Renda.

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No contrato de parceria rural, o proprietário participa dos riscos da atividade e recebe um percentual da produção. Nesse caso, os ganhos variam conforme a produtividade, e a tributação é mais branda, seguindo critérios aplicáveis à atividade rural.

Erros na declaração podem gerar multas

Erros na classificação desses contratos são comuns e podem gerar problemas fiscais. Muitos produtores acabam declarando contratos de arrendamento como se fossem parcerias, reduzindo indevidamente a carga tributária. Quando a Receita Federal identifica a inconsistência, realiza a correção do imposto devido, acrescido de juros e multas.

Buss ressalta que não basta apenas nomear o contrato; o que importa é como a relação é executada na prática. “Se um contrato rotulado como parceria funciona, na realidade, como arrendamento, ele será reclassificado e tributado de acordo com essa natureza”, explica.

Revisão de contratos evita autuações e prejuízos

A recomendação aos produtores rurais é revisar cuidadosamente seus contratos e a forma de declaração, garantindo que as informações prestadas estejam alinhadas à realidade das operações.

O cuidado com esses detalhes ajuda a evitar autuações, pagamento de multas e prejuízos financeiros, além de manter a conformidade com as regras da Receita Federal.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mistura maior de biodiesel e etanol entra na pauta do CNPE

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O avanço dos biocombustíveis volta ao centro da política energética com a possibilidade de aumento da mistura obrigatória no diesel e na gasolina. A proposta de elevar o biodiesel para 17% (B17) e o etanol para 32% (E32) deve ser analisada na reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), marcada para a próximo próxima quinta-feira (07.05), e pode ampliar a demanda por matérias-primas do agro e reforçar a posição do País na transição energética.

A defesa do aumento foi formalizada por parlamentares ligados ao setor produtivo, em articulação da Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo reúne lideranças da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e da Frente Parlamentar do Biodiesel, que veem na medida uma resposta à volatilidade dos preços internacionais de energia e uma oportunidade de expansão do mercado interno para combustíveis renováveis.

Na prática, a elevação das misturas tem efeito direto sobre cadeias como soja e milho — bases para a produção de biodiesel e etanol, ao ampliar o consumo doméstico e estimular novos investimentos industriais. Além disso, reduz a dependência de combustíveis fósseis importados, especialmente em momentos de alta do petróleo no mercado internacional.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) já sinalizou apoio à ampliação da mistura de etanol. Segundo a pasta, testes técnicos validaram a viabilidade de avanço do atual patamar para o E32, dentro de uma estratégia que também busca levar o País à autossuficiência em gasolina.

Hoje, os percentuais obrigatórios estão em 30% de etanol na gasolina (E30) e 15% de biodiesel no diesel (B15), definidos pelo próprio CNPE. Qualquer alteração depende de deliberação do colegiado, que assessora a Presidência da República na formulação de diretrizes para o setor energético.

Além do impacto econômico, o argumento central do setor está na segurança energética. Com maior participação de biocombustíveis, o Brasil reduz a exposição a choques externos, como oscilações no preço do petróleo, que recentemente voltou a subir no mercado internacional e ganha previsibilidade no abastecimento.

O tema também tem peso ambiental. A ampliação das misturas contribui para a redução de emissões de gases de efeito estufa e reforça compromissos assumidos pelo País em acordos internacionais, ao mesmo tempo em que consolida a vantagem competitiva brasileira na produção de energia de base renovável.

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Por outro lado, a decisão envolve equilíbrio entre oferta, demanda e impactos sobre preços. O governo avalia o momento adequado para avançar, considerando o cenário de combustíveis, a capacidade produtiva do setor e os reflexos sobre inflação e abastecimento.

Se aprovado, o aumento das misturas tende a fortalecer a integração entre energia e agronegócio, ampliando o papel do campo não apenas como produtor de alimentos, mas também como fornecedor estratégico de energia no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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