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Produtores de soja em Goiás destacam necessidade de mais energia para nova fronteira agrícola
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Com expectativa de safra recorde, produtores goianos defendem investimentos em infraestrutura elétrica e logística para ampliar a produção no Vale do Araguaia. O tema foi central na Abertura do Plantio de Soja Goiana, realizada em 27 de setembro pela Aprosoja-GO na Fazenda Tamburi, em Nova Crixás, e reuniu mais de 1 mil participantes entre produtores, autoridades e lideranças políticas.
Vale do Araguaia como nova fronteira agrícola
O Vale do Araguaia, composto por 11 municípios, já responde por 10% da safra de soja e 15% do milho em Goiás. A região tem potencial para expandir em 50% a área agricultável, convertendo mais de 2 milhões de hectares de pastagens degradadas em terras produtivas. Desde 2019, a produção local cresce sete vezes mais que a média estadual.
Segundo Aldo Rebelo, ex-deputado federal e ex-ministro da Defesa, a região representa uma transformação econômica significativa. “Com essa nova fronteira, Goiás consolida-se como uma das maiores bacias de grãos do Brasil, mostrando o impacto do espírito empreendedor dos produtores rurais”, destacou.
Energia elétrica é principal desafio
Durante o evento, produtores apontaram que o déficit energético limita o desenvolvimento da região. Clodoaldo Calegari, presidente da Aprosoja-GO, afirmou que a entidade continuará pressionando por soluções. “Transformar potencial em potência não é fácil, mas queremos fazer isso. Se cada um se dedicar um pouco, vamos chegar lá”, disse.
O vice-governador Daniel Vilela reforçou que o governo estadual, junto a produtores e lideranças locais, negocia com o Ministério de Minas e Energia e com a concessionária para direcionar investimentos na rede elétrica, incluindo o novo linhão que será leiloado em outubro.
José Mário Schreiner, presidente da Faeg, também destacou a importância da energia para ampliar áreas irrigadas e impulsionar o desenvolvimento da região, ressaltando que a infraestrutura viária já concluída é um exemplo do progresso em curso.
Sustentabilidade e logística como fatores estratégicos
O evento também enfatizou práticas sustentáveis e melhorias logísticas. Erik Figueiredo, presidente do IMB, afirmou que a produção no Vale respeita o Código Florestal e contribui para a recuperação de terras degradadas. Cerca de 259 mil hectares de áreas degradadas poderiam ser recuperadas em cinco anos, com investimento estimado em R$ 3 bilhões.
A expansão da malha logística, como a possível implantação do Terminal Logístico de Grãos da Ferrovia de Integração Centro-Oeste, deve gerar crescimento de 9,6% no PIB agropecuário regional (equivalente a R$ 132,6 milhões) e quase 10,8 mil empregos formais nos próximos anos.
Perspectiva de safra recorde
Na última safra, Goiás colheu 20,75 milhões de toneladas de soja, sendo 10% provenientes do Vale do Araguaia. Com a ampliação da infraestrutura energética e logística, os produtores esperam consolidar a região como uma nova fronteira agrícola de alta produtividade no estado.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



