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Produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais a partir de 1º de novembro

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De 1º de novembro a 15 de dezembro, os produtores rurais de Goiás deverão  vacinar animais com até 12 meses de idade das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina.

A portaria nº 483, que estabelece o cronograma para a segunda fase de vacinação contra a raiva em herbívoros e a obrigatoriedade de declaração de rebanho no estado, atinge 119 municípios classificados como de alto risco para a doença em Goiás.

A declaração referente à quantidade de animais no rebanho, existente nos 246 municípios, juntamente com a imunização contra a raiva, deve ser efetuada até o dia 30 de dezembro.

Para comprovar a contagem de animais nas propriedades rurais e confirmar a administração da vacina contra a raiva, os produtores devem utilizar obrigatoriamente o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

A plataforma está acessível por meio do link “Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva” no site oficial: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago requer o uso de um login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a extensão do prazo de vacinação, de 30 para 45 dias, atende a uma solicitação do setor produtivo rural. Essa prorrogação visa permitir um tempo adequado para a imunização completa do rebanho herbívoro nos municípios de alto risco para a doença.

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José Ricardo ressalta a importância da vacinação como a medida mais eficaz na prevenção da raiva, uma zoonose com alto potencial de letalidade e impacto significativo. Ele reforça o compromisso da Agrodefesa em orientar e conscientizar os produtores sobre a relevância da imunização do rebanho, o que garante resultados positivos em termos de saúde dos animais e segurança da saúde pública.

Além da vacinação, é crucial que, no momento da declaração do rebanho, os pecuaristas verifiquem com precisão todos os animais, incluindo informações sobre idade e gênero, garantindo que os dados estejam alinhados com a realidade da propriedade.

A portaria nº 483 também estipula que a venda de vacinas somente poderá ocorrer a partir de 1º de novembro, e as lojas devem acessar o Sidago para o registro do estoque de entrada e saída. Além disso, a portaria proíbe leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.

Importante observar que a declaração não será aceita em formato físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, a menos que se trate de propriedades rurais em situação de espólio, desde que haja uma marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando a vacinação é realizada sob a supervisão de servidores da Agência. Nesses casos, os documentos precisam ser assinados, carimbados, datados e registrados no Sidago na data de entrega pelos servidores responsáveis das unidades da Agência.

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O diretor de Defesa Agropecuária, Augusto Amaral, recomenda que, em situações excepcionais, as informações sobre o cadastro de propriedades e espécies, como endereço residencial, telefone, e-mail e coordenadas geográficas em formato latitude/longitude, sejam fornecidas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso esses detalhes não estejam previamente registrados no Sidago.

A Agrodefesa reitera que não aceitará declarações enviadas por e-mail, fax ou correios. Em caso de discrepâncias ou inconsistências no lançamento da declaração, os produtores são incentivados a verificar os dados nas Unidades Locais da Agência, onde a propriedade está registrada, para garantir o efetivo gerenciamento do processo de defesa sanitária animal no estado.

Fonte: Pensar Agro

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Mapa apresenta Rgen+Sustentável na Feira Brasil na Mesa

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Neste sábado (25), na Feira Brasil na Mesa, realizada pela Embrapa em comemoração aos seus 53 anos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou uma palestra detalhando a Política Nacional de Conservação e Uso Sustentável dos Recursos Genéticos para a Alimentação, a Agricultura e a Pecuária (Rgen+Sustentável).

Com o objetivo de conservar, valorizar e promover o uso sustentável dos recursos genéticos para a alimentação e a agricultura (RGAA), a política foi lançada em abril de 2025 e busca ampliar a base genética dos programas de melhoramento das instituições de pesquisa, além de fortalecer o conhecimento sobre esses recursos e contribuir para a segurança alimentar e nutricional. A iniciativa também atua como catalisadora do desenvolvimento científico e tecnológico no setor agrícola.

A política é estruturada para garantir a segurança alimentar nacional por meio da conservação e do uso sustentável da diversidade genética. São considerados recursos genéticos os materiais com valor atual ou potencial para uso direto ou indireto na alimentação e na agropecuária, incluindo espécies de plantas, animais, microrganismos e organismos intermediários.

Durante a apresentação, o representante da coordenação de Recursos Genéticos para a Alimentação e Agricultura do Departamento de Inovação do Mapa, Paulo Mocelin, destacou a importância estratégica do tema.

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Segundo Mocelin, embora o tema ainda não seja amplamente conhecido pelo público, ele é fundamental para o futuro da agropecuária. “O tema de recursos genéticos não é tão popular, mas traz elementos novos e essenciais para o desenvolvimento do setor. A Política Nacional é uma política de Estado, instituída pelo Decreto nº 12.097, de 2024, e tem como objetivo definir prioridades e estratégias para consolidar uma agenda de longo prazo voltada à conservação, valorização e uso sustentável da biodiversidade agrícola”, explicou.

Também ressaltou que a política está alinhada a compromissos internacionais, como a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura.

“O Brasil é um país megadiverso, com grande variedade de espécies, biomas e ecossistemas. Temos um clima favorável à agropecuária, um sistema nacional de pesquisa robusto, com destaque para a Embrapa e instituições estaduais, além de uma legislação estruturada e parcerias internacionais consolidadas”, pontuou.

No âmbito das diretrizes de pesquisa e inovação, a política busca promover a conservação e o uso sustentável dos recursos genéticos, incentivar a adoção de novas tecnologias, sistematizar e disponibilizar informações científicas e fortalecer a articulação entre atores públicos e privados.

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Já em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA), a iniciativa incentiva o intercâmbio de variedades tradicionais e raças localmente adaptadas, além de valorizar os saberes tradicionais e promover a participação social.

No eixo de informação e capacitação, estão previstas ações de divulgação da importância estratégica dos RGAA, articulação de redes nacionais e internacionais, formação de recursos humanos e ampliação do acesso a dados qualificados.

A política também se articula com iniciativas como a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Genética Agrícola para Adaptação às Mudanças Climáticas (Readapta), que desenvolve projetos de melhoramento genético voltados a culturas como arroz, feijão, milho, soja, trigo e mandioca.

O Mapa é responsável pela definição e implementação dos planos de ação, pela estruturação da rede, pelo fomento à conservação e capacitação, além de incentivar pesquisas e inovações baseadas no uso sustentável dos recursos genéticos.

Informações à imprensa

[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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