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Produtores Rurais devem ficar atentos ao prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025

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Introdução: Prazo de entrega da Declaração do IRPF 2024 se aproxima

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) faz um alerta importante para os produtores rurais do estado: o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário de 2024, se encerra no próximo dia 30 de maio, às 23h59min59s. A obediência ao prazo é fundamental para evitar multas e complicações legais.

A declaração do imposto de renda deve ser realizada por todos os produtores rurais que atuam como pessoa física, seguindo as mesmas regras que se aplicam aos demais contribuintes. Abaixo, destacamos os pontos principais que devem ser observados para o correto preenchimento e envio da declaração.

Prazo Final para Envio da Declaração: 30 de maio

O prazo final para a entrega da Declaração do IRPF 2024 é 30 de maio, e o não cumprimento deste prazo pode resultar em penalidades, como multas e juros. A Receita Federal exige que todos os produtores rurais realizem a declaração, observando as especificidades da sua atividade.

Novas Regras de Receita Bruta e Bens Declaráveis

Em 2025, a Receita Federal aumentou o valor da receita bruta obrigatória para que o produtor rural precise declarar. O limite passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, os produtores devem incluir na declaração todas as receitas e despesas referentes à sua atividade rural. É importante destacar que quem, em 31 de dezembro de 2024, possuía bens ou direitos — incluindo terras — cujo valor total ultrapasse R$ 800.000,00 também deve declarar.

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Obrigações Específicas para Arrendamentos e Parcerias

Os contratos de arrendamento e parceria rural também precisam ser informados na declaração. Essa exigência segue as orientações da Receita Federal, que especifica que apenas as receitas e despesas relacionadas diretamente à atividade rural devem ser incluídas na declaração. “É fundamental não cometer erros comuns, como incluir veículos de uso pessoal como parte da atividade agrícola, o que pode ser interpretado como irregularidade pela Receita Federal”, alertou José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Intensificação da Fiscalização da Receita Federal

A Receita Federal tem intensificado suas operações de fiscalização para identificar inconsistências nas declarações de Imposto de Renda relacionadas à atividade rural. Caso sejam detectados erros, os produtores podem ser notificados a realizar a autorregularização, com prazo de até 30 dias para correção, sem a incidência de multa. No entanto, caso o produtor não faça as devidas correções dentro do prazo estipulado, ele poderá ser autuado.

Novidade para o IRPF 2025: Portaria 505/2024 e Maior Rigor na Fiscalização

Uma das novidades para a declaração de 2025 é a publicação da Portaria 505/2024, que classifica grandes contribuintes como “diferenciados” ou “especiais”. Esses produtores estarão sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso por parte da Receita Federal, com o objetivo de garantir maior transparência e precisão nas informações prestadas.

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Formas de Preenchimento da Declaração

A declaração do Imposto de Renda pode ser preenchida de maneira prática e rápida de forma online, por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), sem a necessidade de baixar programas específicos. Também está disponível a versão para Windows, para aqueles que preferem realizar o preenchimento diretamente no computador.

Cronograma de Restituição: Confira as Datas dos Lotes

De acordo com a Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda para o ano-calendário de 2024 serão realizadas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025. O cronograma de restituições é o seguinte:

  • Primeiro lote: 30 de maio
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 29 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro
Fique Atento aos Prazos e Evite Multas

A Faesc reforça a necessidade de os produtores rurais cumprirem o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda e seguir corretamente as orientações da Receita Federal. Para mais informações, os contribuintes podem acessar o portal da Receita Federal por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira

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Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.

A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.

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Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

ASCOM

Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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