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Produtores têm até 31 de dezembro para atualizar declaração de rebanho
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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforçou o alerta aos produtores rurais sobre o encerramento do prazo da segunda etapa da Declaração de Rebanho de 2025, que termina em 31 de dezembro. A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), abrangendo todas as propriedades rurais dos 246 municípios do estado.
Nesta etapa, os pecuaristas precisam informar a situação atual dos rebanhos, incluindo dados sobre nascimentos, mortes e a evolução das criações ao longo do ano. A exigência vale para todas as espécies sob controle sanitário, como bovinos, bubalinos, equinos, ovinos, caprinos, aves, suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas.
A recomendação da Agrodefesa é que o procedimento não seja deixado para os últimos dias, evitando instabilidades no sistema e dificuldades de acesso. A declaração é considerada estratégica para o planejamento das ações de defesa sanitária no estado, especialmente em um cenário de ampliação de mercados e exigências sanitárias mais rigorosas.
Segundo a agência, as informações declaradas servem de base para o monitoramento sanitário, definição de políticas públicas e execução de programas de controle e erradicação de doenças. A obrigatoriedade do procedimento está prevista na Portaria nº 564/2025, que regulamenta as regras da declaração em Goiás.
O detalhamento das informações varia conforme a espécie criada. No caso de bovinos e bubalinos, passou a ser exigido o mês de nascimento dos animais nascidos após a primeira etapa da declaração, realizada em maio. A segmentação por faixa etária permite maior precisão no acompanhamento sanitário, especialmente em programas voltados ao controle de enfermidades que atingem animais jovens.
A Agrodefesa orienta que a declaração seja feita preferencialmente de forma online, pelo endereço sidago.agrodefesa.go.gov.br. Produtores que encontrarem dificuldades técnicas podem buscar atendimento presencial em uma das unidades da agência espalhadas pelo estado.
A autarquia também chama a atenção para a regularização do acesso ao Sidago. Desde novembro, contas vinculadas a e-mails compartilhados vêm sendo bloqueadas, como parte de uma ação para aumentar a segurança das informações. Nesses casos, o produtor precisa atualizar o cadastro com um endereço eletrônico individual ou utilizar o login integrado ao GOV.BR para restabelecer o acesso.
Outro ponto reforçado é a necessidade de uso responsável do sistema. O compartilhamento de senhas não é permitido. Quando a gestão do cadastro for delegada a terceiros, como técnicos ou contadores, o correto é utilizar a ferramenta de procuração eletrônica, que garante acesso formal e rastreável ao Sidago.
A avaliação da Agrodefesa é de que a adesão à declaração dentro do prazo contribui diretamente para a sanidade dos rebanhos e para a competitividade do agro goiano, ao assegurar dados confiáveis e atualizados sobre a produção pecuária no estado.
Fonte: Pensar Agro
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


