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Projeto de lei busca proteger agronegócio de restrições ambientais em acordos internacionais

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende impedir o governo brasileiro de assinar acordos internacionais que possam impor barreiras comerciais ao Brasil com base em exigências ambientais. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros, visa resguardar o agronegócio brasileiro de possíveis sanções impostas por blocos econômicos que utilizam cláusulas ambientais para dificultar a exportação de produtos nacionais.

A proposta defende que o Brasil, sendo responsável por menos de 3% das emissões globais de gases de efeito estufa, não deve aceitar restrições comerciais impostas por países que não seguem o mesmo rigor ambiental.

O debate sobre o projeto surge em um contexto de crescente pressão internacional, especialmente da União Europeia, que tem implementado regulamentações mais rigorosas para produtos agrícolas importados. O deputado defende que o Brasil já adota normas ambientais rigorosas e que essas restrições externas são, em parte, movidas por interesses comerciais, afetando a competitividade dos produtos brasileiros.

O projeto segue em análise na Comissão de Meio Ambiente e, posteriormente, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A expectativa é que ele avance antes da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP), prevista para 2025. Segundo Tião Medeiros, é fundamental garantir que o Brasil não seja penalizado em acordos onde outros países, como os da Europa e Ásia, são responsáveis por uma parte maior das emissões globais de gases de efeito estufa.

Isan Rezende  –  Imagem: assessoria

A proposta tem o apoio de lideranças do setor agropecuário. Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), por exemplo, afirmou que a aprovação do projeto é crucial para evitar que o produtor rural brasileiro seja prejudicado por exigências que não levam em conta as realidades locais.

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“É inaceitável que normas externas, muitas vezes movidas por interesses comerciais disfarçados de preocupações ambientais, coloquem barreiras ao nosso crescimento agrícola. Precisamos de uma legislação que reconheça a importância da sustentabilidade, mas que também proteja a viabilidade do produtor rural, garantindo que ele tenha condições de competir de forma justa no mercado internacional sem ser sufocado por exigências desproporcionais impostas por outros países”, defendeu Isan Rezende.

“Este projeto reflete a necessidade de equilibrar as preocupações ambientais com a manutenção da competitividade do Brasil no mercado internacional, especialmente em um momento em que o país enfrenta pressões para adotar padrões ambientais cada vez mais rigorosos”, continuou o presidente do IA.

Rezende ressaltou que Mato Grosso já saiu na frente com medidas protecionistas, referindo-se à recente sanção da Lei Estadual 226/2022 pelo governador do estado. “Essa é a primeira resposta legislativa direta contra acordos comerciais com restrições ambientais”, disse Isan, concluindo: “O Mato Grosso precisa servir de exemplo para outros Estados e para o Brasil.

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A lei mato-grossense retira incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória da soja, sinalizando uma postura firme do estado em defesa dos produtores locais. Para Isan Rezende, “essa legislação (saiba mais aqui) estadual, assim como o projeto apresentado por Tião Medeiros, servem como exemplos de como o Brasil pode agir para proteger seu setor agropecuário de imposições externas que desconsideram as particularidades da produção nacional”.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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