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Projeto de lei propõe reduzir conflitos fiscais em contratos de arrendamento rural
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2827/2025, que propõe incluir expressamente os rendimentos obtidos com o arrendamento de imóveis rurais no conceito de atividade rural para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A proposta altera a Lei nº 8.023/1990, que regula a tributação dos resultados da atividade rural, com o objetivo de corrigir distorções interpretativas e reduzir autuações fiscais sobre produtores e empresas do setor.
Mudança busca evitar reclassificação e autuações fiscais indevidas
De acordo com a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, do escritório Hemmer Advocacia, a medida pretende eliminar conflitos que vêm sendo registrados na prática tributária.
“Atualmente, parte das autuações fiscais decorre da reclassificação de contratos rurais, especialmente as parcerias, como simples arrendamentos, o que afasta esses rendimentos do regime próprio da atividade rural. A ausência de clareza legal tem levado o fisco a tributar esses valores como aluguéis, com carga tributária mais alta”, explicou.
A inclusão proposta pelo projeto tem como finalidade restabelecer o tratamento isonômico entre diferentes tipos de contratos agrários previstos em lei, evitando interpretações divergentes.
Projeto tem caráter interpretativo e pode retroagir em casos pendentes
Segundo Milena, o texto não cria novos benefícios fiscais, mas apenas esclarece o alcance de um conceito já existente na legislação.
“Por ter caráter interpretativo, o projeto pode ser aplicado também a fatos geradores anteriores, desde que ainda não definitivamente julgados. Isso pode reduzir autuações fiscais em andamento e diminuir a judicialização sobre o tema”, destacou a especialista.
Proposta pode fortalecer ambiente de negócios e atrair novos investimentos
A advogada também avalia que a aprovação da medida tende a fortalecer o ambiente de negócios no agronegócio, ao aumentar a previsibilidade tributária e estimular a formalização de contratos rurais.
“A insegurança jurídica desestimula operações legítimas de exploração produtiva da terra. Com uma interpretação uniforme, produtores e empresas ganham mais segurança para planejar suas atividades sem o risco de reclassificação fiscal”, pontuou.
Próximos passos: análise nas comissões e encaminhamento ao Senado
O PL 2827/2025 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo, antes de ser encaminhado ao Senado Federal.
A expectativa é que, se aprovado, o projeto contribua para reduzir litígios fiscais, melhorar o planejamento tributário e trazer maior estabilidade às relações contratuais no campo, fortalecendo um dos principais pilares da economia nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.
O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.
A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.
“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.
A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.
O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.
Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.
“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.
O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.
A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.
Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.
“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.
Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.
Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.
O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.
A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.
Fonte: Pensar Agro



