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Prorrogação de dívidas rurais pode consumir R$ 1,5 bilhão do Plano Safra

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O governo federal estima que a prorrogação das parcelas de operações de crédito rural de investimento com vencimento em 2024 pode consumir cerca de R$ 1,5 bilhão do orçamento federal que está reservado para a equalização de juros de novos financiamentos do Plano Safra 2024/25.

Ao todo, são R$ 28,1 bilhões de saldo de prestações de investimentos que vencem neste ano contratadas com recursos equalizados, que recebem subsídio da União para bancar parte dos juros e reduzir os custos aos tomadores finais.

O governo definiu critérios para atender os segmentos mais afetados pela queda nos preços das commodities e as adversidades climáticas — soja, milho, carne bovina e leite — e excluiu alguns Estados produtores da medida. O saldo é inferior aos R$ 28,1 bilhões, mas a conta ainda ficou alta.

Se a adesão dos agricultores e pecuaristas selecionados for total, o custo ao Tesouro Nacional pode chegar a R$ 3,2 bilhões. A estimativa, porém, é que metade do público deve optar pela prorrogação, e por isso o gasto ficaria próximo de R$ 1,5 bilhão.

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Técnicos do governo acreditam que a adesão não será tão alta, pois muitos agricultores aguardam a redução dos juros no próximo Plano Safra, e que fará mais sentido para eles buscar novos financiamentos com custo menor do que adiar uma parcela mais cara neste momento.

Desde o início das negociações, o Ministério da Fazenda deixou claro que as prorrogações iriam consumir recursos previstos para a equalização de juros do Plano Safra em maior ou menor proporção. Por isso mesmo, uma medida generalizada de adiamento das dívidas rurais foi descartada para não comprometer os financiamentos a partir de julho.

Uma das estratégias foi filtrar o alcance da medida e excluir alguns Estados produtores, como Maranhão e Piauí. Mesmo sem ser afetada na mesma proporção pelo El Niño que o Centro-Oeste nesta temporada, a região Sul foi incluída por carregar o peso de três safras consecutivas de seca e prejuízos recentemente. A intenção é dar um fôlego aos produtores gaúchos e paranaenses, principalmente.

A prorrogação poderá ser formalizada até 31 de maio. O objetivo do governo com essa data de corte é ter tempo para fazer as contas do que foi usado e o que sobrou para finalizar a construção do Plano Safra 2024/25, que será anunciado em junho.

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O Ministério da Agricultura já cogita pedir um reforço orçamentário, com abertura de crédito suplementar, para compensar o montante que será gasto nesta ação e não reduzir o alcance dos investimentos no ciclo 2024/25.

A equipe econômica ainda faz cálculos para definir os detalhes da proposta de prorrogação, que será encaminhada para aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) nos próximos dias.

O governo não vai prorrogar as operações de custeio. A orientação é para que os produtores procurem os agentes financeiros antes do vencimento das parcelas e comuniquem a impossibilidade de pagamento, mediante comprovação de perdas na produção, para que as prestações sejam renegociadas.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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