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Quebra de resistência das biotecnologias: Controle precoce de lagartas é essencial para safra 2024-25, aponta J&A Consultoria
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Consultores e pesquisadores especializados nas culturas de algodão e milho têm observado, com crescente preocupação, a quebra de resistência das variedades biotecnológicas, como a Viptera, contra ataques de lagartas de alta complexidade, entre elas a Spodoptera frugiperda. Para o sócio fundador da J&A Consultoria, Jefferson Brambilla, a safra atual se apresenta como uma das mais desafiadoras dos últimos anos devido à intensidade dos ataques de lepidópteros.
Engenheiro agrônomo e especialista em fertilidade de solo e nutrição de plantas, Brambilla gerencia, na safra 2024-25, aproximadamente 20 mil hectares de algodão e 40 mil hectares de milho, com foco principalmente na região da BR-163, no estado de Mato Grosso. Ele observa que todas as áreas sob sua consultoria enfrentam uma pressão significativa de lagartas. “É fundamental que o produtor de milho e algodão realize uma monitoração constante de suas lavouras e inicie o controle das lagartas ainda no estágio inicial, quando o manejo é mais eficaz”, recomenda.
Brambilla enfatiza a importância do manejo integrado, que deve combinar o uso de produtos químicos e biológicos, como os baculovírus. “Após a lagarta atingir estágios mais avançados, o controle se torna mais difícil e menos eficaz”, alerta.
Cenário semelhante ao de 15 anos atrás
O consultor observa que, devido à resistência crescente das pragas, será necessário realizar entre três e quatro aplicações adicionais de inseticidas em comparação com a safra anterior. “Recentemente, tivemos um aumento significativo no número de lagartas no algodão, o que indica que o controle das pragas será um desafio constante até o final da safra”, diz Brambilla, destacando que a resistência das biotecnologias é agora uma realidade para os produtores de milho e algodão.
Ele ainda aponta que a situação atual remete a problemas enfrentados há 15 anos, quando a eficiência das biotecnologias também era limitada. “O que estamos vendo agora é a repetição de situações passadas, com perdas mais expressivas em algumas áreas e menores em outras. Porém, os maiores danos estão ocorrendo nas estruturas reprodutivas das culturas, como nos botões florais do algodão e nas espigas do milho”, avalia.
Em relação ao milho, dados da consultoria Kynetec indicam que, na safra 2023-24, a biotecnologia Viptera predominou no Mato Grosso, cobrindo 78% da área plantada do estado, o que equivale a aproximadamente 6,9 milhões de hectares.
Recentemente, o pesquisador Jacob Crosariol Neto, do Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMA), alertou sobre o aumento das aplicações de inseticidas em lavouras de milho Viptera. Segundo Crosariol, o uso de inseticidas em biotecnologias que até pouco tempo controlavam as principais lagartas resultará em custos adicionais consideráveis para os produtores, tanto na safra atual quanto nas seguintes.
“A resistência das lagartas à tecnologia Viptera é uma realidade”, afirmou o pesquisador, que também destacou o potencial destrutivo da Spodoptera frugiperda. “Esta praga pode causar prejuízos expressivos de forma acelerada. Em termos de produtividade, a perda de controle pode resultar em danos de 80% a 100% na lavoura”, concluiu Crosariol Neto.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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