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RaboResearch projeta Selic estável até o 1º trimestre de 2026 e câmbio a R$ 5,50 no fim de 2025
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O relatório “Preparativos para 2026”, divulgado pela RaboResearch em 22 de dezembro de 2025, indica que o Banco Central do Brasil deve manter a taxa Selic em 15% até o final do primeiro trimestre de 2026, iniciando cortes graduais apenas a partir do segundo trimestre, conforme a evolução dos dados econômicos. A instituição prevê que o dólar encerre 2025 cotado em torno de R$ 5,50, refletindo as incertezas fiscais e políticas no cenário doméstico, além de pressões externas.
Inflação segue resistente e deve ficar acima da meta até 2027
Segundo o relatório, a inflação deve encerrar 2025 em 4,4%, recuar para 3,5% em 2026 e chegar a 3,1% em 2027, mas a convergência para a meta só é esperada em 2028. O Banco Central também revisou para cima a projeção de crescimento do PIB, de 2,0% para 2,3% em 2025 e de 1,5% para 1,6% em 2026, com destaque para o desempenho da agropecuária, que deve crescer 11%.
Cenário fiscal e contas externas seguem pressionados
O déficit em transações correntes atingiu US$ 4,9 bilhões em novembro, acumulando US$ 77,7 bilhões (3,5% do PIB) em 12 meses. Apesar disso, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) manteve trajetória positiva, com entrada líquida de US$ 9,8 bilhões em novembro e total de US$ 84,3 bilhões (3,8% do PIB) no acumulado em 12 meses.
Para 2025, o Rabobank revisou a projeção de déficit em conta corrente de US$ 69 bilhões para US$ 76,2 bilhões, enquanto o saldo de IED deve alcançar US$ 84,4 bilhões.
Política fiscal busca equilíbrio com corte de incentivos e novas tributações
O relatório destacou ainda a aprovação, pelo Senado, de um projeto de lei que reduz 10% dos benefícios fiscais e eleva a tributação sobre apostas esportivas, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP), com o objetivo de gerar R$ 20 bilhões em receitas adicionais e contribuir para a meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões em 2026. O corte nos benefícios tributários entrará em vigor após 90 dias.
Mercado financeiro reflete cautela e volatilidade
O real registrou a pior performance entre 24 moedas emergentes na semana encerrada em 19 de dezembro, com depreciação de 2,3% frente ao dólar. O índice DXY subiu para 98,6 pontos, enquanto o Ibovespa recuou 1,4%, encerrando aos 158.473 pontos.
As commodities também tiveram desempenho misto: o petróleo Brent caiu para US$ 60,47/barril, e o café e o açúcar recuaram 7,8% e 1,9%, respectivamente. Por outro lado, o suco de laranja avançou 15,7% no período.
Expectativas para 2026
A RaboResearch mantém uma visão cautelosa para o início de 2026. O estudo aponta que o Banco Central deve seguir com política monetária restritiva, já que a inflação de serviços ainda preocupa e as expectativas de longo prazo seguem desancoradas. O primeiro corte da Selic é esperado apenas no segundo trimestre de 2026, com taxa projetada em 12,5% até outubro do próximo ano.
Panorama internacional
Nos Estados Unidos, o crescimento do emprego segue modesto, com 64 mil vagas criadas em novembro e taxa de desemprego em 4,6%, enquanto a inflação núcleo do CPI subiu 2,6% ao ano. Já no Japão, o Banco do Japão elevou a taxa básica para 0,75%, o maior nível em três décadas, e indicou novos aumentos à frente.
O cenário global continua marcado por incertezas geopolíticas e tarifárias, que, somadas às dúvidas fiscais domésticas, devem influenciar a trajetória do câmbio e dos juros no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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