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Rally da Nutrição no oeste baiano demonstra ganhos reais de produtividade da soja

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Projeto inédito no oeste da Bahia

O oeste baiano, uma das regiões agrícolas mais produtivas do país, recebe uma iniciativa pioneira: o Rally da Nutrição – edição Oeste Baiano, realizado por Agrichem, Grower e Agrobahia. O projeto acompanhará, entre agosto de 2025 e maio de 2026, sete propriedades na região de Luís Eduardo Magalhães (BA), com o objetivo de demonstrar na prática os benefícios de um manejo nutricional personalizado para a soja.

Diferente de concursos tradicionais de produtividade, que valorizam recordes pontuais em pequenas áreas, o Rally mede o desempenho médio em talhões de 100 a 200 hectares. “Não são os recordes que sustentam a fazenda, mas a média consistente de produtividade, que garante rentabilidade”, afirma Fernanda Aguiar, gerente de Desenvolvimento de Mercado da Agrichem.

Comparativo entre manejo inteligente e tradicional

Cada propriedade participante terá um talhão dividido em duas áreas: uma sob o manejo recomendado pela equipe Agrichem (Padrão Agrichem) e outra mantida conforme o manejo habitual da fazenda (Padrão Fazenda). O objetivo é comparar diretamente os resultados da nutrição personalizada com o manejo tradicional, considerando a média de produtividade de talhões inteiros.

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Os primeiros meses foram dedicados a mapeamento detalhado das áreas, diagnóstico nutricional, reuniões técnicas e levantamento de indicadores de produtividade. “Nossa abordagem garante que o produtor aplique apenas o que realmente falta, com fertilizantes líquidos de alta concentração na dose certa para cada fase do ciclo da lavoura”, destaca Fernanda.

Produtores de referência e expectativa de resultados

Os produtores selecionados já apresentam médias de produtividade acima de 70 sacas por hectare, superiores à média regional de 65 a 68 sc/ha. Joelcio Gmach, sócio-proprietário da Agrobahia, ressalta que o Rally também é um espaço de aprendizado coletivo: “Mesmo em fazendas altamente tecnificadas, há espaço para evolução baseada em diagnóstico preciso e soluções adequadas à realidade de cada produtor”.

Rafael Nunes, diretor técnico da Grower, explica que o projeto vai além de uma competição: “Queremos validar na prática os resultados de pesquisas em nutrição de plantas e fisiologia, comparando conhecimento científico com o manejo do dia a dia, para entender o que realmente gera avanço agronômico em larga escala”.

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Acompanhamento contínuo e próximos passos

Em janeiro de 2026, durante a fase de enchimento de grãos, as equipes técnicas percorrerão as propriedades em rota que vai de São Desidério a Luís Eduardo Magalhães e até a região da Garganta, próxima à divisa com o Tocantins. Essa etapa permitirá ajustes no manejo e prepara o terreno para divulgação dos resultados finais em meados de 2026.

Parceria estratégica garante sucesso do projeto

O Rally da Nutrição combina expertise em nutrição da Agrichem, competência em pesquisa da Grower e conexão local da Agrobahia, formando um tripé que garante aplicação prática do conhecimento científico e ganhos reais de produtividade e rentabilidade para o produtor.

“Mais do que uma ação pontual, o Rally representa a construção de conhecimento validado diretamente no campo, com impacto real no dia a dia do produtor”, conclui Fernanda Aguiar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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