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RCF amplia crédito verde e financia soja livre de desmatamento no Cerrado com US$ 60 milhões

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O Responsible Commodities Facility (RCF) concluiu sua quarta rodada de captação, garantindo US$ 60 milhões para financiar a produção de soja no Cerrado brasileiro durante a safra 2025/26. A iniciativa, viabilizada por uma estrutura inovadora de blended finance (finanças combinadas), fortalece a produção agrícola sustentável e atrai novos parceiros internacionais.

Financiamento via CRA Verde e certificações ambientais

O programa RCF Cerrado é sustentado por Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) emitidos pela Opea, listados na Bolsa de Viena e na B3. Os CRAs Senior receberam rating “brAA (sf)” da S&P Global — equivalente a B+ na escala global — e foram certificados segundo os Green Bond Principles e Green Loan Principles, conforme parecer técnico da consultoria ERM-NINT.

A operação contou com a coordenação da Sustainable Investment Management (SIM), em parceria com a Opea Securitizadora e a Traive, especializada em crédito agrícola. O escritório Pinheiro Neto Associados atuou na assessoria jurídica.

Investidores e novos parceiros estratégicos

Entre os principais financiadores do RCF estão as redes britânicas Tesco, Sainsbury’s e Waitrose, o Rabobank e o fundo AGRI3. Nesta nova rodada, ingressaram o programa Mobilising Finance for Forests (MFF) — gerido pelo banco de desenvolvimento holandês FMO e financiado pelos governos do Reino Unido e da Holanda — e o IDB Invest.

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Impactos ambientais e produtivos

O investimento deve contemplar cerca de 280 propriedades rurais, com previsão de 240 mil toneladas de soja certificada como livre de desmatamento. Além disso, serão preservados 90 mil hectares de vegetação nativa, sendo 29 mil hectares acima do exigido por lei, o que representa 22 milhões de toneladas de carbono que deixarão de ser emitidas.

Crescimento contínuo e metas futuras

Criado em 2022 com aporte inicial de supermercados britânicos, o RCF vem expandindo sua atuação e deve ultrapassar US$ 200 milhões em recursos na safra 2026/27. Os financiamentos são destinados a produtores que se comprometem a não desmatar áreas nativas e a preservar vegetação excedente ao mínimo legal, contribuindo para combater as mudanças climáticas e proteger a biodiversidade.

Cerrado como bioma estratégico na agenda climática

Com a COP 30 em Belém no horizonte, o Cerrado ganha relevância internacional por sua biodiversidade e vulnerabilidade à conversão ilegal para agricultura. O programa RCF atua oferecendo crédito a agricultores que adotam o desmatamento zero, inclusive renunciando ao direito legal de converter vegetação nativa em áreas agrícolas.

Declarações de líderes do setor

Mauricio de Moura Costa, fundador e COO da SIM:

“O RCF cresceu com solidez graças a uma estrutura bem planejada. Com o apoio do Rabobank, conseguimos diversificar a carteira, reduzir riscos e ampliar nossa capacidade de financiamento.”

Renato Barros Frascino, Head de Agronegócio da Opea:

“O aumento do interesse de investidores estrangeiros no agronegócio sustentável reforça o papel dos CRAs como ponte para o capital internacional.”

Huib-Jan de Ruijter, Co-CIO do FMO:

“O vínculo entre financiamento e compromisso real de desmatamento zero é uma estratégia eficaz para proteger ecossistemas valiosos.”

Mário Ferreira, Head de Wholesale do Rabobank Brasil:

“O RCF prova que produtividade e preservação podem caminhar juntas. É um modelo de agricultura que respeita o planeta e valoriza o produtor responsável.”

Governança e integração com outras iniciativas

A governança ambiental do programa é conduzida por um conselho consultivo com especialistas de instituições como The Nature Conservancy, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, Conservation International, Proforest, IPAM, BVRio, entre outros.

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O RCF Cerrado também complementa iniciativas como o UK Soy Manifesto, a Forest Positive Coalition e integra a Innovative Finance for the Amazon, Cerrado and Chaco (IFACC), coordenada pelo UNEP FI, TNC e Tropical Forest Alliance.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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