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Receita Federal oferece oportunidade inédita para produtores rurais quitarem dívidas com condições facilitadas

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Novas regras facilitam regularização fiscal no campo

Produtores rurais com pendências junto à Receita Federal têm agora uma oportunidade única para regularizar suas dívidas em condições mais vantajosas. No dia 7 de julho, foram publicados os Editais nº 04/2025 e nº 05/2025 de Transação Tributária, que oferecem descontos significativos, prazos estendidos e condições adaptadas à realidade do setor agropecuário.

A medida é considerada estratégica em um momento de instabilidade econômica no campo, conforme explica o consultor tributário Douglas Machado Nunes, do escritório Amaral e Melo Advogados.

Dívidas em discussão podem ser negociadas

Muitos produtores enfrentam dificuldades relacionadas a dívidas em discussão administrativa — seja na própria Receita (Delegacias da Receita Federal), seja no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essas pendências, muitas vezes causadas por falhas no fluxo de caixa, safras ruins ou interpretações equivocadas da legislação, acabam comprometendo o acesso ao crédito, a emissão de certidões e a organização patrimonial.

Nesse cenário, a transação tributária surge como uma alternativa viável e segura para colocar as contas em dia e retomar a estabilidade financeira.

Edital nº 04/2025: voltado aos pequenos produtores

O Edital nº 04/2025 contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas com dívidas de até R$ 91 mil (equivalente a 60 salários mínimos). As condições incluem:

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Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;

  • Parcelamento em até 55 meses;
  • Processo digital e simplificado.

Esse edital é especialmente atrativo para pequenos produtores que buscam reorganizar suas finanças sem comprometer o caixa da propriedade.

Edital nº 05/2025: solução para grandes produtores

Voltado a produtores com estrutura empresarial mais robusta, o Edital nº 05/2025 permite a negociação de dívidas de até R$ 50 milhões, com vantagens como:

  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Descontos de até 70%;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para abater parte do valor devido.

A adesão a esse edital exige documentos como demonstrativos de capacidade de pagamento e o compromisso de desistir de eventuais contestações administrativas sobre os débitos envolvidos.

Adesão é totalmente digital e vai até 31 de outubro

O processo de adesão ocorre por meio do portal e-CAC, e os produtores interessados devem estar em dia com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O prazo final para participar vai até o dia 31 de outubro de 2025.

Para aqueles que optarem pelo Edital nº 05/2025, é obrigatória a apresentação de documentos adicionais, como a comprovação de capacidade de pagamento, além da desistência de contestações administrativas relativas aos débitos a serem incluídos.

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Regularização tributária é essencial para o futuro do produtor

A adesão a esses programas pode representar um verdadeiro ponto de virada. Além de permitir a resolução de pendências antigas, a medida possibilita a recuperação da capacidade de crédito, o acesso a financiamentos e a melhoria na organização patrimonial.

“Em um setor que se profissionaliza cada vez mais, estar em dia com as obrigações fiscais deixou de ser uma opção — tornou-se uma exigência para permanecer competitivo”, reforça Douglas Machado Nunes.

Importância da orientação jurídica

Apesar das vantagens, muitos produtores deixam de aproveitar oportunidades como essa por falta de informação ou receio da burocracia. Por isso, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica especializada, a fim de garantir uma adesão segura, com total compreensão das condições e benefícios.

Oportunidade concreta de recomeço

Os Editais nº 04 e 05/2025 representam uma rara e concreta oportunidade de negociação direta com o Fisco, com regras justas e ajustadas à realidade do produtor rural. Para quem deseja iniciar um novo ciclo com mais tranquilidade e segurança, este pode ser o momento ideal para agir e colocar a vida fiscal em ordem.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cota de arrasto de praia da tainha é ampliada para 430 toneladas em Santa Catarina

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Foi publicado hoje (11), em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que amplia as cotas da tainha na modalidade de arrasto de praia em Santa Catarina para 430 toneladas. Essas cotas foram ampliadas após um processo de escuta da sociedade, por meio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Safra, e com base em dados científicos.

Após o relato dos pescadores do estado de que, apesar do peixe ter sido abundante em algumas regiões, em outras a tainha não havia chegado devido às condições oceanográficas, o MPA realizou uma análise comparando a produção de tainha, neste ano, com dados históricos de produção.

Nessa avaliação, observou-se que dos 25 municípios costeiros, apenas três haviam atingido a produção de anos anteriores. Ou seja, os dados mostraram o que a população de Santa Catarina trazia nos relatos: muitos pescadores não conseguiram pescar.

Neste contexto, o Litoral Norte do estado foi o mais prejudicado, sem qualquer registro de produção de pescado em 12 municípios, dos 14 da região neste ano.

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Por conta disso, a partir da média entre as diferenças de produção atuais e dos dados históricos e, além disso, considerando o Rendimento Máximo Sustentável estabelecido na avaliação de estoque, foi estipulado o valor de cota adicional de:

230 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Araquari, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Bombinhas, Governador Celso Ramos, Itajaí, Itapema, Itapoá, Joinville, Navegantes, Penha, Porto Belo e São Francisco do Sul.

200 toneladas de cotas de captura para o litoral centro norte de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, Paulo Lopes, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.

Essa medida estabelece uma cota compartimentada para a região centro-norte e centro-sul de Santa Catarina, com o objetivo que garantir uma distribuição justa do recurso, com cotas maiores para aqueles que não pescaram, além de cotas para aqueles que ainda não atingiram uma produção suficiente neste ano.

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“Devido às condições climáticas, a tainha não chegou à mesa de muitos catarinenses. O Governo do presidente Lula tem compromisso com a participação social, com a escuta. Por isso, o governo tomou a decisão de ampliar as cotas. Vale reforçar que não se trata de uma medida politica. A nova cota foi baseada em informações técnicas.
Agora, para termos uma pesca sustentável, precisamos da colaboração de todos”, destacou o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo.

Este ano, a quantidade pescada em algumas regiões foi tão grande que o mercado sentiu os impactos: os preços caíram e houve relatos de desperdício.

Por conta disso é importante a sensibilização dos pescadores e pescadoras para que pesquem com responsabilidade e que aqueles que já capturaram permitam que a safra também seja farta para os outros profissionais.

O Ministério da Pesca e Aquicultura segue trabalhando para garantir a sustentabilidade da pescaria, a justiça social e o respeito a tradição da pesca da tainha no estado.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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