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Receita Federal oferece oportunidade inédita para produtores rurais quitarem dívidas com condições facilitadas

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Novas regras facilitam regularização fiscal no campo

Produtores rurais com pendências junto à Receita Federal têm agora uma oportunidade única para regularizar suas dívidas em condições mais vantajosas. No dia 7 de julho, foram publicados os Editais nº 04/2025 e nº 05/2025 de Transação Tributária, que oferecem descontos significativos, prazos estendidos e condições adaptadas à realidade do setor agropecuário.

A medida é considerada estratégica em um momento de instabilidade econômica no campo, conforme explica o consultor tributário Douglas Machado Nunes, do escritório Amaral e Melo Advogados.

Dívidas em discussão podem ser negociadas

Muitos produtores enfrentam dificuldades relacionadas a dívidas em discussão administrativa — seja na própria Receita (Delegacias da Receita Federal), seja no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Essas pendências, muitas vezes causadas por falhas no fluxo de caixa, safras ruins ou interpretações equivocadas da legislação, acabam comprometendo o acesso ao crédito, a emissão de certidões e a organização patrimonial.

Nesse cenário, a transação tributária surge como uma alternativa viável e segura para colocar as contas em dia e retomar a estabilidade financeira.

Edital nº 04/2025: voltado aos pequenos produtores

O Edital nº 04/2025 contempla pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas com dívidas de até R$ 91 mil (equivalente a 60 salários mínimos). As condições incluem:

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Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida;

  • Parcelamento em até 55 meses;
  • Processo digital e simplificado.

Esse edital é especialmente atrativo para pequenos produtores que buscam reorganizar suas finanças sem comprometer o caixa da propriedade.

Edital nº 05/2025: solução para grandes produtores

Voltado a produtores com estrutura empresarial mais robusta, o Edital nº 05/2025 permite a negociação de dívidas de até R$ 50 milhões, com vantagens como:

  • Parcelamento em até 145 meses;
  • Descontos de até 70%;
  • Possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para abater parte do valor devido.

A adesão a esse edital exige documentos como demonstrativos de capacidade de pagamento e o compromisso de desistir de eventuais contestações administrativas sobre os débitos envolvidos.

Adesão é totalmente digital e vai até 31 de outubro

O processo de adesão ocorre por meio do portal e-CAC, e os produtores interessados devem estar em dia com o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O prazo final para participar vai até o dia 31 de outubro de 2025.

Para aqueles que optarem pelo Edital nº 05/2025, é obrigatória a apresentação de documentos adicionais, como a comprovação de capacidade de pagamento, além da desistência de contestações administrativas relativas aos débitos a serem incluídos.

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Regularização tributária é essencial para o futuro do produtor

A adesão a esses programas pode representar um verdadeiro ponto de virada. Além de permitir a resolução de pendências antigas, a medida possibilita a recuperação da capacidade de crédito, o acesso a financiamentos e a melhoria na organização patrimonial.

“Em um setor que se profissionaliza cada vez mais, estar em dia com as obrigações fiscais deixou de ser uma opção — tornou-se uma exigência para permanecer competitivo”, reforça Douglas Machado Nunes.

Importância da orientação jurídica

Apesar das vantagens, muitos produtores deixam de aproveitar oportunidades como essa por falta de informação ou receio da burocracia. Por isso, é altamente recomendável buscar assessoria jurídica especializada, a fim de garantir uma adesão segura, com total compreensão das condições e benefícios.

Oportunidade concreta de recomeço

Os Editais nº 04 e 05/2025 representam uma rara e concreta oportunidade de negociação direta com o Fisco, com regras justas e ajustadas à realidade do produtor rural. Para quem deseja iniciar um novo ciclo com mais tranquilidade e segurança, este pode ser o momento ideal para agir e colocar a vida fiscal em ordem.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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