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Reforma tributária autoriza 3 estados a criarem imposto sobre produção agropecuária

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Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina, os três dos dez estados com maior produção agropecuária do país, poderão criar um imposto com vigência de 20 anos sobre o agronegócio, caso a reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, seja aprovada sem emendas no Senado. O imposto teria vigência de 20 anos e visaria promover uma redistribuição de recursos e uma maior equidade fiscal no setor.

A proposta de criação do imposto, inserida poucos antes da aprovação, é um ponto de destaque no debate da reforma tributária, que busca modernizar o sistema fiscal brasileiro. Esta seria uma forma de compensar o impacto econômico e social gerado pela reforma.

Mato Grosso, conhecido como um dos maiores produtores de grãos do país, liderando a produção de soja e milho, enfrenta desafios relacionados à infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento social em decorrência do crescimento acelerado do agronegócio. A criação do imposto seria uma maneira de direcionar recursos adicionais para atender às demandas dessas áreas.

Goiás, estado com destaque na produção de carne bovina e grãos, também vê na implementação do imposto uma oportunidade de investir em infraestrutura, educação e saúde, buscando um equilíbrio entre a atividade agropecuária e o desenvolvimento social.

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Santa Catarina, conhecida por sua produção avícola e suinícola, considera que a tributação do agronegócio contribuiria para fortalecer os investimentos em áreas como saneamento básico, segurança pública e programas sociais.

Para criar o imposto os estados terão que fazer fundos de investimento em infraestrutura e habitação em vigor em 30 de abril de 2023;
o aporte de recursos nesses fundos seja uma condição para que as empresas contem com benefícios fiscais na cobrança do imposto estadual (ICMS).

Em Mato Grosso, o governo criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação em 2000. O estado cobra alíquotas variadas sobre os seguintes produtos: algodão, gado, soja e madeira. Os recursos são usados para aplicação em obras de infraestrutura rodoviária.

Já em Goiás, as contribuições incidem sobre cana-de-açúcar, milho, soja, carne, gado e alguns minerais. As alíquotas são diferenciadas por produto, mas não podem ser superiores a 1,65%. Os recursos compõem o Fundo Estadual de Infraestrutura, criado em dezembro de 2022.

Em Santa Catarina, o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza permite a aplicação de recursos em obras de infraestrutura e habitação. As empresas que contam com incentivo fiscal devem recolher 2,5% do valor mensal correspondente aos descontos na cobrança do imposto estadual.

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Além dos três, outros estados têm fundos de infraestrutura e habitação e também poderão criar um novo imposto:

Alagoas: Fundo de Combate à Pobreza, com previsão de aplicação de recursos em habitação e saneamento básico;
Maranhão: Fundo Estadual para Rodovias;
Piauí: Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística;
Rondônia: Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação.

Outros estados têm fundos específicos para equilíbrio fiscal e desenvolvimento, mas não se enquadrariam nas regras estabelecidas pela Câmara. No total, pelo menos 17 unidades da federação têm algum tipo de fundo.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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