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Reforma Tributária no agro exige adaptação imediata de produtores rurais pessoa física
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A Reforma Tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, promete transformar profundamente o sistema de tributação no Brasil e já acende o alerta no agronegócio. Entre os principais impactos está a mudança nas regras para o produtor rural pessoa física, que historicamente operava sob um regime diferenciado.
Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o setor agropecuário passará a operar dentro de uma lógica tributária mais integrada, baseada na tributação no destino e no sistema de não cumulatividade com geração de créditos.
Novo limite de faturamento muda enquadramento no campo
De acordo com especialistas, uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária é a criação de um critério objetivo para definir quais produtores rurais pessoa física estarão obrigados ao recolhimento do IBS e da CBS.
Segundo a advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, produtores com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões ficarão dispensados do recolhimento direto dos novos tributos. Ainda assim, continuarão inseridos na dinâmica fiscal do novo modelo.
“A reforma cria um sistema em que os compradores poderão aproveitar créditos presumidos nessas operações, mesmo quando o produtor não for contribuinte direto do IBS e da CBS”, explica a especialista.
Na prática, isso significa que mesmo pequenos e médios produtores precisarão ampliar o controle sobre suas operações e documentação fiscal.
Produtores acima do limite terão mais obrigações fiscais
Para os produtores rurais que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões de faturamento anual, o impacto será ainda mais significativo.
O novo enquadramento exigirá cumprimento de obrigações relacionadas à apuração, escrituração e recolhimento dos tributos, além da necessidade de atender às exigências acessórias previstas no novo sistema tributário.
Segundo Moema Debs, isso exigirá uma estrutura administrativa mais robusta dentro das propriedades rurais.
“A partir do momento em que o produtor passa a ser contribuinte direto, aumenta a necessidade de organização contábil, controle financeiro e gestão detalhada das operações”, afirma.
Formalização e rastreabilidade ganham força no agronegócio
Outro efeito importante da Reforma Tributária será o avanço da formalização no campo. A integração dos documentos fiscais, a padronização cadastral e as exigências de rastreabilidade devem elevar o nível de controle sobre as operações agropecuárias.
Com isso, práticas informais tendem a perder espaço no mercado.
Especialistas avaliam que ferramentas como emissão de nota fiscal eletrônica, gestão digital, controle financeiro e rastreabilidade da produção deixarão de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos básicos de conformidade fiscal.
Planejamento tributário passa a ser estratégico
A nova legislação também abre espaço para decisões estratégicas relacionadas ao planejamento tributário da atividade rural.
Em determinadas situações, produtores podem se beneficiar da adesão voluntária ao regime regular de IBS e CBS, principalmente em operações com elevado volume de compra de insumos que geram créditos tributários.
Além disso, produtores com faturamento próximo ao limite ou operações mais complexas deverão avaliar alternativas como reorganização patrimonial, profissionalização da gestão e até constituição de pessoa jurídica.
Reforma Tributária acelera profissionalização no campo
Para especialistas do setor jurídico e tributário, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no modelo fiscal brasileiro e exigirá adaptação rápida do agronegócio.
A avaliação é que produtores que investirem antecipadamente em organização administrativa, tecnologia e controle fiscal terão maior segurança jurídica e melhores condições de competitividade nos próximos anos.
“O produtor rural que se antecipar e se estruturar poderá transformar esse período de mudança em uma oportunidade de fortalecimento e profissionalização da atividade”, conclui Moema Debs.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.
Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.
A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.
Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.
Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.
O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.
O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.
A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.
A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.
No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.
Fonte: Pensar Agro
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