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Restrição de crédito do Banco do Brasil a produtores em recuperação judicial gera insegurança no campo

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Banco do Brasil endurece política de crédito e acende alerta no agronegócio

A decisão do Banco do Brasil (BB) de restringir o acesso ao crédito a produtores rurais que ingressarem com pedidos de recuperação judicial (RJ) provocou forte reação entre advogados e representantes do setor agrícola. Especialistas avaliam que a medida pode intimidar produtores em dificuldade financeira e contrariar princípios legais do crédito rural.

De acordo com o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio, o posicionamento do banco representa “uma tentativa de desestimular o produtor a exercer seus direitos”. Para ele, a decisão do BB afronta o Estado Democrático de Direito, aumenta a insegurança jurídica no campo e compromete o equilíbrio econômico do setor.

Recuperações judiciais no agro disparam em 2025

O número de produtores rurais em recuperação judicial vem crescendo rapidamente. Segundo levantamento da Serasa Experian, 565 pedidos foram registrados apenas no segundo trimestre de 2025 — um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2024, o total chegou a 1.272 solicitações, mais que o dobro do observado em 2023.

Dados do Broadcast Agro apontam que as dez empresas do setor com maiores passivos em recuperação acumulavam R$ 15,7 bilhões em dívidas até junho de 2025. Diante desse cenário, o Banco do Brasil, responsável por mais da metade do crédito rural nacional, passou a adotar uma postura mais rígida.

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Em evento recente, o executivo Felipe Prince, representante do banco, declarou que produtores que entrarem com pedidos de recuperação judicial “não terão crédito hoje, amanhã nem nunca mais”, declaração que acirrou o debate sobre a função social do crédito rural.

Juristas afirmam que medida fere princípios da política agrícola

Para o advogado Raphael Condado, a fala de representantes do Banco do Brasil é incompatível com a natureza pública da instituição. Ele lembra que a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/65) estabelece que o financiamento agrícola deve promover o desenvolvimento da atividade rural, e não ser usado como instrumento de retaliação.

“O crédito rural existe para fomentar o campo, não para punir o produtor. A recuperação judicial é um instrumento legal e legítimo, previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite reorganizar dívidas, preservar empregos e garantir a continuidade da produção”, ressalta Condado.

Recuperação judicial é alternativa legal para manter a produção ativa

A recuperação judicial é um mecanismo fiscalizado pelo Poder Judiciário e tem como objetivo evitar a falência, permitindo que empresas e produtores reestruturem suas finanças sem interromper suas atividades.

“O produtor rural é uma empresa a céu aberto, exposta a riscos climáticos, de mercado e de preços. A recuperação judicial não é um privilégio, mas uma ferramenta legal para preservar a produção”, reforça Condado.

Leis garantem proteção e renegociação de dívidas aos produtores

Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor rural dispõe de outros mecanismos legais de proteção financeira. Entre eles, o alongamento e a prorrogação de dívidas em casos de perdas causadas por estiagem, queda de preços ou aumento de custos de produção.

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Esses direitos estão previstos na Lei da Política Agrícola (Lei nº 8.171/97) e na Constituição Federal, que reconhece o direito à alimentação como fundamental, associando-o diretamente à produção agrícola nacional.

“O crédito desaparece primeiro, e só depois o produtor pensa em pedir recuperação judicial. O que falta hoje é diálogo e acesso efetivo ao financiamento. O banco público deve ser parceiro do produtor, e não um adversário”, conclui Condado, ressaltando que a recuperação judicial deve ser o último recurso, mas nunca motivo de punição.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de açúcar somam 1,6 milhão de toneladas no line-up e mantêm forte ritmo de embarques nos portos do Brasil

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O line-up de navios nos portos brasileiros aponta que o país deve exportar 1,606 milhão de toneladas de açúcar na semana encerrada em 17 de junho, mantendo o Brasil como um dos principais fornecedores globais da commodity.

O volume, apesar de expressivo, representa redução em relação à semana anterior, quando estavam programadas 1,860 milhão de toneladas para embarque. O levantamento considera embarcações já atracadas, em fila de espera ou com previsão de chegada até 13 de julho.

Porto de Santos concentra maior parte dos embarques

O Porto de Santos (SP) segue como principal hub exportador de açúcar do país, concentrando 1.325.530 toneladas programadas no período.

Na sequência aparecem o Porto de Paranaguá (PR), com 278.000 toneladas, Recife (PE), com 20.300 toneladas, e Maceió (AL), com 8.774 toneladas.

Predomínio do açúcar VHP nas exportações

A composição da carga mostra predominância do açúcar VHP, que responde pela maior parte dos embarques, com 1.461.304 toneladas.

Também estão previstos embarques de Crystal B150 (100 mil toneladas), TBC (32.300 toneladas), açúcar refinado A-45 (7 mil toneladas) e VHP ensacado, equivalente a 6.000 toneladas.

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Exportações de açúcar somam 1,6 milhão de toneladas em junho

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que o Brasil exportou 1.603.237 toneladas de açúcar em junho, com receita de US$ 574,98 milhões no acumulado do mês.

A média diária exportada ficou em 178,137 mil toneladas, enquanto a receita média diária atingiu US$ 63,887 milhões, considerando nove dias úteis no período.

Receita diária recua, mas volume cresce na comparação anual

Na comparação com junho de 2025, houve aumento no volume exportado, mas queda na receita e nos preços médios.

A receita diária recuou 11,5% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando o valor médio era de US$ 72,166 milhões.

Já o volume diário embarcado cresceu 5,8%, acima das 168,399 mil toneladas registradas em junho de 2025.

Preço médio do açúcar recua no mercado externo

O preço médio do açúcar exportado em junho de 2026 ficou em US$ 358,6 por tonelada, representando queda de 16,3% frente aos US$ 428,5 por tonelada observados em junho de 2025.

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O recuo reflete um cenário internacional mais pressionado, apesar da manutenção de um forte fluxo físico de exportações brasileiras, sustentado pela competitividade do país no mercado global.

O desempenho do setor reforça o Brasil como protagonista no comércio mundial de açúcar, com volumes elevados de embarque, ainda que sob pressão de preços no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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