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Roubos e adulterações de cargas de fertilizantes elevam custos logísticos e riscos no agronegócio

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Roubo e fraude de fertilizantes desafiam a logística agrícola

O transporte de fertilizantes no Brasil vem enfrentando um aumento expressivo em casos de roubos, furtos e adulterações de cargas, o que tem gerado impactos diretos na logística e nos custos operacionais de toda a cadeia produtiva. Considerado um insumo essencial para a agricultura, o setor passa a lidar com um cenário de maior risco e vigilância, que exige reforço de segurança por parte de empresas e transportadoras.

De acordo com levantamento da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, as perdas financeiras acumuladas superaram R$ 40 milhões. O dado reforça a gravidade do problema e o avanço das ações criminosas sobre um segmento estratégico do agronegócio brasileiro.

Adulteração é a principal causa das perdas

As adulterações seguem como o maior desafio para o setor. Segundo a ANDA, elas somaram R$ 26,9 milhões em prejuízos no período analisado, representando a maior parte das perdas. Já os roubos e furtos totalizaram R$ 21,7 milhões, com picos de ocorrência e variações ao longo dos anos.

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O ano de 2022 concentrou o maior volume de perdas, com R$ 17,4 milhões, seguido por R$ 10,9 milhões em 2023 e R$ 9,7 milhões em 2024. Apesar de uma leve redução nos valores mais recentes, o número de casos voltou a crescer, especialmente em adulterações e roubos de cargas.

Crescimento dos casos e origem das ocorrências

Entre 2021 e 2024, foram 248 registros de adulterações, com aumento expressivo entre 2023 e 2024, após uma breve retração em 2022. A maioria das ocorrências teve origem no Porto de Paranaguá (PR), um dos principais pontos de entrada e escoamento de fertilizantes do país.

No mesmo período, os roubos e furtos somaram 222 registros, com dobro de ocorrências em 2024 em comparação ao ano anterior — um indicativo de que as quadrilhas especializadas continuam atuando de forma organizada nas principais rotas de transporte de insumos agrícolas.

Norte e Nordeste concentram maior número de casos

A distribuição geográfica das ocorrências mostra forte concentração nas regiões Norte e Nordeste, que responderam por 91% dos casos registrados em 2024.

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O Maranhão foi o estado mais afetado, com 70% das ocorrências, impulsionado principalmente por ações criminosas relacionadas a cargas oriundas do Porto do Itaqui. Já Pará, Mato Grosso e Paraná completam o ranking dos estados com maior número de incidentes.

Setor reforça segurança e gerenciamento de riscos

Diante do avanço das fraudes e roubos, empresas do setor vêm intensificando os programas de gerenciamento de riscos, com medidas que incluem monitoramento de rotas, rastreamento de veículos, controle de lacres e uso de tecnologias de rastreabilidade.

Essas estratégias têm como objetivo minimizar sinistros, aumentar a eficiência logística e garantir maior segurança na cadeia de abastecimento de fertilizantes — insumo indispensável para a produtividade agrícola brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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