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Safra 2025/2026: Cidasc divulga datas do vazio sanitário e da semeadura da soja em Santa Catarina

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A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) anunciou o calendário oficial do vazio sanitário e do período de semeadura da soja no estado para a safra 2025/2026. As determinações seguem a Portaria nº 1.271, de 5 de maio de 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), e têm como objetivo principal combater a ferrugem asiática da soja, doença que representa sérios riscos à produtividade da cultura.

Objetivo das medidas sanitárias

As ações fazem parte do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que inclui:

  • Proibição do plantio sucessivo de soja sobre soja;
  • Determinação do vazio sanitário, período sem presença de plantas vivas de soja nos campos;
  • Eliminação obrigatória das plantas voluntárias (soja guaxa), que nascem espontaneamente e podem abrigar o fungo causador da ferrugem.

Essas medidas visam interromper o ciclo de vida do patógeno Phakopsora pachyrhizi, reduzindo a presença do fungo no ambiente durante a entressafra e retardando seu avanço na safra seguinte.

Calendário da semeadura

O calendário de semeadura define o intervalo permitido para o plantio da soja, buscando reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra. Isso contribui para minimizar o risco de resistência do fungo aos defensivos agrícolas.

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A ferrugem asiática pode comprometer entre 10% e 90% da produtividade da soja quando há condições favoráveis para a infecção, sendo considerada uma das principais ameaças à sustentabilidade da produção nacional.

Divisão regional simplificada

Para a safra 2025/2026, o estado foi dividido em duas regiões — uma mudança em relação às safras anteriores, que contavam com quatro divisões regionais. Segundo o engenheiro-agrônomo Alexandre Mees, gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (Dedev) da Cidasc, a mudança proporciona uma janela de plantio uniforme de 120 dias para todos os municípios, o que antes era limitado a 100 dias para parte do estado.

“Propusemos ao Mapa a ampliação do período de semeadura em 20 dias na região que incluía o Meio-Oeste, Planalto Sul, Grande Florianópolis e o Norte do Estado. Essa uniformização beneficia os produtores e simplifica o gerenciamento técnico das regiões”, destacou Mees.

Datas do vazio sanitário e da semeadura por região

Região I (abrange municípios anteriormente com janela reduzida):

  • Vazio sanitário: 4 de julho a 12 de outubro de 2025
  • Período de semeadura: 13 de outubro de 2025 a 10 de fevereiro de 2026
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Região II:

  • Vazio sanitário: 13 de junho a 21 de setembro de 2025
  • Período de semeadura: 22 de setembro de 2025 a 22 de janeiro de 2026
Compromisso com a produção sustentável

A Cidasc reforça que o cumprimento rigoroso do vazio sanitário e do calendário de semeadura é essencial para proteger a soja, principal commodity do agronegócio brasileiro. O sucesso do programa nacional contribui diretamente para a sanidade das lavouras e a produtividade dos sojicultores catarinenses.

Mais informações podem ser acessadas no site oficial da Cidasc: www.cidasc.sc.gov.br

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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