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Safra 2025/26 em São Paulo deve crescer com impulso de milho, soja e café
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O Estado de São Paulo inicia a safra 2025/26 com perspectivas positivas para importantes culturas agrícolas. Dados divulgados pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, apontam crescimento na produção de milho primeira safra, soja e café. As informações fazem parte do levantamento elaborado pelo Instituto de Economia Agrícola em conjunto com a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral.
Enquanto o cenário é de expansão para grãos e café, culturas tradicionais como laranja e cana-de-açúcar encerram a safra 2024/25 com desafios relacionados à área plantada e à produtividade.
Milho primeira safra deve crescer 38% em São Paulo
A produção de milho primeira safra no estado deve atingir 2,01 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 38% em relação ao ciclo anterior. O avanço é resultado da combinação entre aumento de área plantada e melhora na produtividade.
A área destinada ao cultivo deve crescer 23,1%, enquanto a produtividade média é estimada em 7.469 kg por hectare, alta de 12,2%. A produção segue concentrada em regiões estratégicas, que respondem por 58,6% do volume total estadual.
Soja avança com produtividade recorde
A soja também apresenta desempenho positivo nas projeções para a safra 2025/26. A produção deve alcançar 4,57 milhões de toneladas, avanço de 11% em relação à safra anterior.
O crescimento é impulsionado por uma produtividade recorde estimada em 3.663 kg por hectare. A região de Itapeva se destaca, concentrando quase 19% da produção estadual. Juntamente com Assis e Ourinhos, essas regiões somam 39,7% da produção prevista no estado.
Café mantém força com alta na produtividade
No setor cafeeiro, o primeiro levantamento da safra 2025/26 projeta produção de 4,7 milhões de sacas de 60 kg. Apesar de uma leve redução de 0,9% na área cultivada, a produtividade deve crescer 5,7%.
A região de Franca segue como principal polo produtor, responsável por mais de 57% da produção estadual, com cerca de 2 milhões de sacas. A regional de São João da Boa Vista aparece na sequência, com 1,1 milhão de sacas, equivalente a 23,6% do total.
Outras regiões como Ourinhos, Marília, Bragança Paulista e Jaú também contribuem para a produção, com destaque para Ourinhos, que pela primeira vez supera Marília no ranking estadual.
Laranja registra queda de área e impacto do greening
O fechamento da safra 2024/25 aponta dificuldades para a citricultura paulista. A produção de laranja foi estimada em 268,7 milhões de caixas, com produtividade de 30.965 kg por hectare, alta de 2,8% em relação ao ciclo anterior.
Apesar do ganho produtivo, a área cultivada recuou 9,5%. O resultado reflete, principalmente, o impacto do greening, doença que afeta pomares em escala global, além das condições climáticas adversas.
Cana-de-açúcar recua, mas mantém estabilidade na produtividade
A produção de cana-de-açúcar destinada à indústria também apresentou retração na safra 2024/25. O volume total foi de 390,9 milhões de toneladas, queda de 4,6% em comparação ao ciclo anterior.
A área plantada diminuiu 4,8%, totalizando 5,5 milhões de hectares. Por outro lado, a produtividade teve leve alta de 0,5%, alcançando 78.057 kg por hectare.
A cultura segue distribuída por praticamente todas as regionais da CATI, com destaque para São José do Rio Preto, Barretos e Ribeirão Preto, que juntas concentram 22,2% da produção estadual.
Levantamento envolve todos os municípios paulistas
Os dados do levantamento foram coletados entre novembro e dezembro de 2025, com participação de técnicos das Casas de Agricultura nos 645 municípios do estado.
O estudo considera os principais produtos agrícolas em termos de valor econômico, com base no Valor da Produção Agropecuária Paulista. O Instituto de Economia Agrícola publica anualmente cinco relatórios com estimativas e previsões das safras no Estado de São Paulo, acompanhando a evolução da área plantada, produção e produtividade das principais culturas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem nove dias para entregar declaração do ITR
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 do próximo dia 30 para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A nove dias do encerramento do prazo, a orientação é conferir os dados cadastrais e evitar o envio nas últimas horas, principalmente porque parte dos contribuintes terá de utilizar obrigatoriamente o novo sistema eletrônico da Receita Federal.
A declaração deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, salvo as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar quem perdeu a posse ou a propriedade durante o ano em razão de transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
A principal mudança de 2026 é a entrada em operação do serviço Minhas Declarações do ITR. A ferramenta permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem instalar programas no computador.
O uso desse ambiente é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para pessoas físicas com imóveis rurais de área superior a 100 hectares. O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser feito pelo computador, celular ou tablet.
Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o novo serviço, mas permanecem autorizadas a preencher a declaração no Programa ITR 2026. Nesse caso, o envio pode ser realizado pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
O sistema eletrônico recupera informações cadastrais, reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte e permite a atuação de contadores, sindicatos rurais e procuradores devidamente autorizados. Também possibilita importar arquivos com dados de várias propriedades, funcionalidade voltada principalmente a quem precisa entregar múltiplas declarações.
Antes de preencher a DITR, o contribuinte deve verificar se os dados apresentados pela Receita correspondem à situação atual do imóvel. Divergências de área, titularidade, localização ou identificação cadastral precisam ser corrigidas no cadastro apropriado, e não apenas dentro da declaração.
A conferência envolve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), utilizado pela Receita Federal para identificar o imóvel, e o código registrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), administrado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A vinculação permite a integração das informações entre os dois órgãos.
Também é recomendável verificar a situação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Embora o documento cumpra uma finalidade diferente da DITR, sua regularidade é exigida em operações como venda, transferência, arrendamento, desmembramento, partilha, obtenção de financiamento e constituição de garantia sobre o imóvel.
Na declaração, o contribuinte informa, entre outros dados, a área total da propriedade, as parcelas destinadas à produção, à preservação ambiental e a outras utilizações, além do Valor da Terra Nua. Essas informações influenciam diretamente o cálculo do imposto e podem ser confrontadas com outras bases cadastrais e ambientais.
O Valor da Terra Nua corresponde ao preço do imóvel sem construções, instalações, culturas permanentes, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas. A indicação de um valor incompatível com as referências utilizadas pela administração tributária pode levar a questionamentos e à necessidade de comprovação.
Quem identificar erro, omissão ou informação inexata depois do envio poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior, por isso todos os dados precisam ser novamente conferidos.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, inclusive nas situações em que não houver imposto a pagar.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser quitado em parcela única. Valores superiores podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A parcela única ou a primeira prestação vence no próprio dia 30 de setembro.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pode ser emitido pelo sistema. O ambiente digital também oferece encaminhamento para pagamento por Pix ou cartão de crédito, sujeito às condições do serviço utilizado.
Para entregar a declaração, o contribuinte deve entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, acessar a área “Imóveis” e selecionar “Minhas Declarações do ITR”. Antes do envio, é necessário revisar as informações, corrigir as pendências apontadas pelo sistema e guardar o recibo de entrega.
Além de evitar multas, a regularidade do ITR é relevante para a emissão da certidão fiscal do imóvel e para operações de crédito, venda, transferência e oferecimento da propriedade como garantia. Com apenas nove dias restantes, inconsistências cadastrais podem exigir providências em mais de um sistema, o que torna arriscado deixar a declaração para o último momento.
Fonte: Pensar Agro



