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Safra 24/25 deve ter recordes de produção de soja, milho e algodão
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Após enfrentar um início de plantio marcado pela falta de chuvas em setembro, o clima voltou a favorecer a agricultura brasileira em novembro, permitindo o avanço da safra 2024/25 com grande parte das lavouras implantadas dentro de uma janela ideal. A expectativa é de resultados promissores, especialmente para as culturas de soja, milho e algodão, segundo especialistas reunidos no evento da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), realizado em São Paulo.
A produção de soja deve atingir um recorde de 172,2 milhões de toneladas, alta de 10,7% em comparação com as 155,5 milhões da safra anterior, de acordo com a Agroconsult. O plantio ocupou 47,5 milhões de hectares, crescimento de 1,5% em relação ao ciclo passado, com destaque para o desenvolvimento em Goiás e Mato Grosso.
A exportação da oleaginosa também promete ser expressiva, podendo alcançar 103,4 milhões de toneladas em 2024, ante 98,2 milhões no ciclo anterior. Além disso, o esmagamento interno deve crescer, atingindo 57 milhões de toneladas, impulsionado pelo aumento da mistura obrigatória de biodiesel, que passará para 15% no próximo ano.
Para o milho, a área plantada com a segunda safra deve atingir 17,8 milhões de hectares, aumento de 5% e um novo recorde. Cerca de 72% dessa área será plantada sob baixo risco climático em Mato Grosso, maior produtor nacional.
No mercado doméstico, o consumo de milho deve crescer para 95,2 milhões de toneladas, impulsionado pela indústria de proteínas e pela expansão de usinas de etanol de milho. Nas exportações, o volume pode alcançar 42 milhões de toneladas, superando as 38,5 milhões do ciclo anterior.
O algodão também deve registrar avanços significativos. A área plantada pode crescer 10,1%, totalizando 2,17 milhões de hectares. A colheita deve atingir 4,09 milhões de toneladas, contra 3,62 milhões no ciclo anterior.
Nas exportações, o Brasil deve manter sua posição de liderança global, com embarques previstos de 2,95 milhões de toneladas, ligeiramente acima dos 2,83 milhões registrados na temporada anterior.
Com condições climáticas favoráveis, aumento de área plantada e forte demanda interna e externa, o Brasil se consolida como um dos principais players globais no agronegócio. As projeções para soja, milho e algodão destacam não apenas o potencial produtivo do país, mas também os desafios logísticos e de infraestrutura que precisam ser superados para garantir o escoamento eficiente dessas safras recordes.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



