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Safra de citros no Rio Grande do Sul cresce, mas baixa demanda pressiona preços e dificulta comercialização
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A citricultura do Rio Grande do Sul atravessa uma safra marcada por boa produtividade e excelente qualidade dos frutos, mas enfrenta desafios crescentes na comercialização. Embora os pomares apresentem carga superior à média dos últimos anos em diversas regiões produtoras, a demanda enfraquecida e os preços considerados baixos pelos agricultores têm limitado a rentabilidade da atividade.
De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, o cenário varia entre as regiões, mas o principal entrave permanece a dificuldade para escoar a produção, especialmente de variedades destinadas ao mercado in natura e à indústria.
Produção elevada favorece qualidade da safra
Na região administrativa de Caxias do Sul, os pomares apresentam boas condições fitossanitárias e desenvolvimento satisfatório. Os produtores realizaram adubações de cobertura e tratamentos preventivos, enquanto culturas de cobertura, como aveia e azevém, seguem em crescimento.
As variedades precoces já estão em fase de colheita, porém o ritmo das vendas permanece abaixo do esperado. A bergamota Caí, a Ponkan e a laranja Umbigo são negociadas entre R$ 1,50 e R$ 2,00 por quilo. Já a laranja destinada à indústria é comercializada a cerca de R$ 1,25 por quilo, enquanto a laranja do Céu alcança R$ 2,00 por quilo.
Na região de Erechim, a expectativa é de produtividade média de 32 toneladas por hectare em 2026. Algumas variedades iniciaram o processo de amadurecimento, despertando interesse comercial pelas cultivares Salustiana, Iapar e Umbigo Navelina. Mesmo assim, produtores relatam insatisfação com os preços, que giram em torno de R$ 0,40 por quilo.
A colheita da laranja Valência destinada à indústria deve começar no fim de julho, enquanto frutas de ciclo médio aguardam a abertura das compras pelas indústrias processadoras.
Já na região de Santa Maria, a colheita da bergamota Ponkan segue normalmente, acompanhando o calendário da safra.
Comercialização lenta preocupa produtores
Apesar do bom desempenho produtivo, a comercialização continua sendo o principal desafio para os citricultores gaúchos.
Na região de Lajeado, a procura por diversas variedades permanece limitada, reduzindo o ritmo das negociações e pressionando os preços recebidos pelos produtores. A colheita da bergamota Ponkan já alcança entre 50% e 70% das áreas cultivadas, enquanto a bergamota Caí varia entre 70% e 80%, mas encontra dificuldades para encontrar compradores devido à retração da demanda e à limitação dos canais de comercialização.
A laranja do Céu gaúcha, variedade precoce, está praticamente no fim da colheita em São Sebastião do Caí, com cerca de 90% dos 45 hectares já colhidos e frutos considerados de excelente qualidade.
Em Harmonia, a colheita da laranja Umbigo Bahia também atingiu aproximadamente 90% da área cultivada, enquanto a variedade Shamouti já teve cerca de 60% dos seus 200 hectares colhidos.
Mesmo com boa oferta de frutas, o mercado para laranja destinada ao processamento segue retraído. Produtores relatam pouco interesse por parte das indústrias e dificuldades para fechar negócios.
O limão Tahiti também enfrenta cenário desafiador. Em Bom Princípio, apesar do aumento no preço por caixa, parte significativa da produção permanece sem mercado, comprometendo a rentabilidade da atividade. Em São Sebastião do Caí, citricultores também relatam dificuldades para comercializar a produção, situação que continua pressionando as cotações.
Greening reforça alerta na citricultura gaúcha
Além dos desafios de mercado, o setor acompanha com atenção o avanço do greening. A confirmação da doença em Palmitinho ampliou a busca por orientações técnicas, reuniões e informações sobre aquisição de mudas certificadas e monitoramento dos pomares.
Segundo a Emater/RS-Ascar, a prevenção tornou-se prioridade, principalmente no Vale do Caí, principal polo citrícola do Rio Grande do Sul, onde milhares de famílias dependem diretamente da atividade.
Mesmo com a redução natural do crescimento vegetativo durante o inverno, não foram registrados danos significativos provocados pelo frio. Pelo contrário, as baixas temperaturas vêm favorecendo a coloração e a qualidade dos frutos destinados ao consumo in natura.
Perspectiva para o setor
A safra de citros no Rio Grande do Sul reúne condições agronômicas favoráveis e produtividade acima da média histórica. Entretanto, o excesso de oferta aliado ao consumo enfraquecido continua limitando a remuneração dos produtores.
Nos próximos meses, a expectativa do setor está concentrada na retomada da demanda, na abertura das compras pela indústria e na manutenção das ações de prevenção ao greening, fatores considerados essenciais para melhorar o equilíbrio entre oferta, preços e rentabilidade da citricultura gaúcha.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



