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Safra de inverno 2026/27 avança no RS com boas condições climáticas e redução da área de trigo
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A safra de inverno 2026/27 começa a ganhar ritmo na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas de solos arrozeiros, onde produtores avançam na implantação das culturas com condições consideradas favoráveis neste início de ciclo. O cenário climático registrado ao longo do outono tem contribuído para o bom estabelecimento das lavouras e para a execução dos manejos agrícolas dentro das janelas ideais.
De acordo com o engenheiro agrônomo Edison Jacociunas, as últimas precipitações ocorreram no início do mês, permitindo melhora significativa nas condições de solo para a semeadura. Com a redução da umidade superficial, os produtores conseguiram realizar o plantio em profundidade adequada, fator decisivo para garantir uniformidade na emergência das plantas e maior potencial produtivo nas fases iniciais das culturas.
O período também favoreceu a realização do manejo pré-emergente para controle de plantas invasoras, prática considerada estratégica para reduzir a competição por água, luz e nutrientes durante o desenvolvimento inicial das lavouras de inverno.
Aveia apresenta excelente desenvolvimento na região
Entre os cultivos já implantados, a aveia se destaca pelo desempenho positivo nas áreas da Fronteira Oeste. As lavouras apresentam bom vigor vegetativo e vêm sendo aproveitadas em sistemas integrados de produção, especialmente por meio do pastoreio intensivo.
A integração entre agricultura e pecuária segue como alternativa importante para os produtores que utilizam solos arrozeiros durante o inverno, ampliando a rentabilidade das propriedades e otimizando o uso das áreas agrícolas no período de entressafra.
Área de trigo registra forte retração na Fronteira Oeste
Apesar das condições favoráveis para implantação, a cultura do trigo apresenta redução significativa de área cultivada nesta safra na região da Fronteira Oeste gaúcha. Ainda assim, as lavouras já semeadas encontram-se em fase de emergência, dentro da janela considerada ideal para o desenvolvimento da cultura.
O estabelecimento adequado nesta fase inicial é visto como fundamental para que as plantas avancem no ciclo produtivo com melhores condições sanitárias e maior potencial de rendimento.
A retração da área de trigo reflete fatores econômicos e estratégicos enfrentados pelos produtores, incluindo custos de produção elevados, margens pressionadas e incertezas de mercado.
Canola mantém bom potencial mesmo após geadas
As áreas cultivadas com canola também apresentam evolução satisfatória na região, mesmo após as geadas registradas na semana passada. O frio provocou impactos pontuais no desenvolvimento inicial das plantas, mas, até o momento, o cenário geral permanece positivo para a cultura.
A expectativa dos produtores é de que as condições climáticas sigam favoráveis ao longo das próximas semanas, garantindo continuidade no desenvolvimento das lavouras de inverno no Rio Grande do Sul.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro



