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Saiba quem tem direito ao Seguro-Defeso
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Desde a publicação do Decreto n° 12.527, no dia 24 de junho, muitos pescadores ficaram em dúvida sobre quem tem direito a receber o seguro-desemprego durante o período de defeso, conhecido como Seguro-defeso.
O decreto traz novas regras para o recebimento do auxílio visando fortalecer essa política pública tão importantes aos pescadores. A norma foi adotada pelo Governo Federal para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem precisa, com maior transparência e combate a fraudes.
No defeso, as atividades da pesca ficam suspensas. A medida é necessária para que as espécies possam se reproduzir e garantir a sobrevivência dos juvenis, garantindo o suprimento de peixes ao longo dos anos. O período é determinado todos os anos, para cada espécie, por meio de ato normativo, atualmente de competência conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA). Nesse tempo, os pescadores recebem o auxílio por não poderem exercer sua atividade.
Em entrevista recente ao portal UOL, o Ministro André de Paula destacou a importância do benefício. “O Seguro-defeso está previsto na Constituição e é um investimento que a sociedade faz no meio ambiente. É um sistema de compensação dos profissionais que estão proibidos de exercer a profissão por motivos ambientais”.
Quem deve receber o Seguro-defeso?
Mas, afinal, quem tem direito ao Seguro-defeso? De acordo com o Decreto 8424 recentemente alterado pelo Decreto n° 12.527, “o benefício será devido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), de que trata o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira no momento do requerimento”. Ou seja, a normativa institui que ter uma licença de pescador ativa é o principal requisito para receber o seguro.
O decreto também traz como requisitos:
– comprovação do exercício da atividade de pesca artesanal profissional;
– não receber nenhum benefício decorrente de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferências de renda);
– não ter vínculo de emprego, trabalho ou outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
– ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
– residir no município abrangido ou limítrofe daquele que instituiu o período de defeso; e
– ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.
O Seguro-Defeso é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Os requerimentos são recebidos e processados pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Atualmente, 1,9 milhão de pessoas estão inscritas no RGP e, portanto, podem ser potenciais recebedoras do benefício, desde que tenha 1 ano de RGP ativo.
Como solicitar o RGP?
Se você é pescador artesanal e ainda não tem o RGP, pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil. É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. O cadastramento é gratuito.
Agora, se você já tem a licença de pescador, é preciso fazer a manutenção anualmente, por meio do preenchimento do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP). Todos os detalhes você confere no site do MPA. Clique no link abaixo e saiba mais!
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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