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Santa Catarina prioriza ferrovias para impulsionar logística e competitividade

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Em artigo recente, José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), destaca que o estado precisa urgentemente investir em ferrovias para acompanhar sua vocação agroindustrial e exportadora. Com uma malha rodoviária sobrecarregada, deficiente e em muitos pontos obsoleta, Santa Catarina busca alternativas logísticas que estejam à altura da sua produtividade e da complexidade das cadeias de suprimentos locais.

Criação do Sistema Ferroviário do Estado representa marco histórico

A aprovação da Lei nº 0474/2025, que institui o Sistema Ferroviário do Estado de Santa Catarina (SFE), é considerada um divisor de águas. A legislação confere ao estado autonomia para planejar, conceder e desenvolver trechos ferroviários, rompendo a dependência exclusiva da União e abrindo caminho para o protagonismo regional na gestão logística. O governador Jorginho Mello e a Assembleia Legislativa foram parabenizados pela iniciativa.

Desafio da baixa participação ferroviária no transporte de cargas

Apesar da força econômica catarinense, o estado possui apenas 4,4% da malha ferroviária nacional e responde por míseros 1,45% da carga transportada pelo modal ferroviário. Essa disparidade evidencia a necessidade urgente de conectar o Oeste catarinense ao litoral por meio de um corredor ferroviário eficiente, integrando regiões produtoras aos portos marítimos.

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Expansão da malha e integração dos portos são prioridades

A expansão da Malha Sul, ligando Chapecó a Correia Pinto, é um passo importante, mas insuficiente. O projeto ideal inclui ainda a interligação ferroviária dos portos de Itajaí, Navegantes, São Francisco do Sul e Itapoá, promovendo maior sinergia entre modais, ampliando a capacidade de escoamento das exportações e gerando ganhos econômicos, ambientais e operacionais significativos.

Modernização e concessões privadas com segurança jurídica

Santa Catarina já conta com trechos consolidados, como a Malha Sul e a Ferrovia Tereza Cristina, atualmente sob tutela federal. Com o SFE, o estado poderá internalizar a gestão, modernizar a infraestrutura existente e viabilizar novos empreendimentos por meio de concessões privadas, com outorgas de até 99 anos, atraindo investimentos de longo prazo. O modelo é alinhado ao Novo Marco Legal das Ferrovias e prevê o desenvolvimento de “shortlines”, linhas ferroviárias curtas que atendem demandas locais integradas à malha nacional.

Projetos em andamento e novas rotas estratégicas

Entre os avanços, destaca-se a ligação ferroviária entre os portos de Navegantes e Araquari, com 70% da obra concluída. Além disso, o governo estadual planeja conectar a Ferrovia Tereza Cristina ao município de Aurora e criar uma ferrovia litorânea para unir os principais portos catarinenses. Essas iniciativas prometem elevar a competitividade do estado, aliviar gargalos logísticos e fornecer infraestrutura compatível com os desafios do século XXI.

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Urgência de integração logística para a cadeia de aves e suínos

Um problema crítico para a agroindústria local, especialmente no setor de aves e suínos, é a dependência da importação de grãos — milho e soja — do Centro-Oeste brasileiro. A ausência de uma ferrovia ligando o Oeste catarinense a essa região eleva custos logísticos, encarece a produção, reduz a competitividade no mercado internacional e afeta a sustentabilidade do setor.

Ferrovia como solução indispensável para o futuro logístico

Com rodovias saturadas e custos crescentes no transporte rodoviário, a aposta nas ferrovias é vista como a solução necessária para garantir eficiência logística, descongestionar as estradas e integrar territorialmente o estado. Santa Catarina enfrenta uma escolha clara: investir seriamente em uma malha ferroviária moderna e funcional ou enfrentar a estagnação logística e a perda progressiva da competitividade regional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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