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Santa Catarina realiza maior investimento da história na segurança rural

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Santa Catarina anunciou o maior aporte já realizado no Programa Rede Rural de Segurança, com a aquisição de 42 viaturas modernas que atenderão todas as regiões do Estado. A medida reforça a presença policial nas áreas rurais e visa ampliar a proteção das propriedades e da produção agropecuária. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (14) pelo comandante-geral da Polícia Militar de SC, coronel Emerson Fernandes, durante reunião com representantes da FAESC e da Polícia Militar Ambiental, em Florianópolis.

Parceria entre Estado e setor agropecuário

O investimento foi viabilizado por meio de uma parceria entre a Polícia Militar, a FAESC, a Polícia Militar Ambiental e a Assembleia Legislativa, demonstrando compromisso com a segurança no campo.

O encontro contou com a presença do presidente do Sistema FAESC/SENAR, José Zeferino Pedrozo; do vice-presidente, Clemerson Argenton Pedrozo; do subcomandante-geral da PMSC, coronel Jofrey Santos Silva; do comandante da Polícia Militar Ambiental, coronel Fabrício Berto da Silveira, além de outros integrantes da corporação.

Como funciona a Rede Rural de Segurança

O programa integra ações preventivas da Polícia Militar e aproxima a corporação das comunidades rurais por meio de parcerias e coprodução com os produtores. Entre as iniciativas estão:

  • Mobilização e cadastramento de propriedades rurais;
  • Canais diretos de comunicação via WhatsApp e aplicativo PMSC Mobile;
  • Georreferenciamento para agilizar o atendimento;
  • Rondas guiadas em áreas rurais.
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Os objetivos incluem reduzir crimes no campo, apoiar a defesa sanitária, fortalecer a integração entre produtores e PM, além de garantir segurança para o turismo rural.

Resultados e impacto no setor agropecuário

O presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo, destacou a importância do programa. “Estamos animados com o reforço no efetivo e com a chegada de novos veículos, que ampliarão a presença e a capacidade de resposta da PM no campo. Também vamos disseminar essas informações nas reuniões regionais da FAESC, fortalecendo a prevenção junto aos Sindicatos Rurais e produtores”, afirmou.

Segundo o coronel Emerson Fernandes, o programa já registra resultados concretos: mais de 9 mil propriedades cadastradas, quase 10 mil visitas preventivas e centenas de grupos de WhatsApp, refletindo na redução de crimes como o abigeato. Fernandes ressaltou que a Polícia Militar Ambiental contribui com fiscalização e patrulhamento preventivo, ampliando a proteção às propriedades rurais.

Relevância econômica e social do setor rural em SC

Clemerson Argenton Pedrozo destacou que Santa Catarina, apesar de ocupar apenas 1,12% do território nacional, lidera a produção de suínos, maçã e cebola, e se destaca em leite, arroz, tabaco, madeira e piscicultura. “A produção nasce em pequenas propriedades que demandam atenção especial. O produtor rural é também o maior preservador do meio ambiente, e esse investimento fortalece a segurança e impulsiona o desenvolvimento sustentável do campo”, afirmou.

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Segurança como pilar do desenvolvimento agropecuário

Com a ampliação da Rede Rural de Segurança, Santa Catarina reforça a proteção de um setor responsável por 30% do PIB estadual, 70% das exportações e formado por 90% de propriedades familiares, movimentando R$ 60 bilhões por ano. A medida garante mais segurança, integração e tranquilidade a quem vive e produz no campo, contribuindo para a competitividade e o desenvolvimento econômico do Estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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