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São Paulo consolida liderança na produção de alface com faturamento de quase R$ 1 bilhão
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O estado de São Paulo reafirma sua hegemonia no agronegócio brasileiro como o principal produtor e consumidor de alface do país. Impulsionado por inovações tecnológicas, sustentabilidade e programas de incentivo governamental, o setor alcançou números expressivos no último ano, consolidando o “Cinturão Verde” como o coração do abastecimento nacional.
Produção recorde e força econômica no Cinturão Verde
De acordo com levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), a produção paulista ultrapassou 220 mil toneladas da hortaliça no último ciclo. Esse volume gerou um valor estimado de R$ 947 milhões, evidenciando o peso econômico da cultura para o estado.
As regiões que compõem o Cinturão Verde, próximas à região metropolitana de São Paulo, são as protagonistas desse cenário, com foco especial no cultivo da alface do tipo crespa, a preferida dos consumidores.
Desafios técnicos e manejo de alta performance
Embora o ciclo da alface seja curto, a cultura exige rigor técnico. O engenheiro agrônomo Thiago Costa, da CATI/SAA, ressalta que a qualidade final depende de um equilíbrio sensível entre solo, água e clima.
“É essencial o uso de água livre de contaminantes, análise anual do solo para adubação equilibrada e controle rigoroso da insolação para evitar o excesso de temperatura”, explica Costa.
Para Manoel Oliveira, diretor executivo do Ibrahort, a crescente profissionalização do setor e o uso de cultivos protegidos têm sido fundamentais para reduzir perdas e garantir que o varejo não sofra com rupturas de estoque.
O papel das compras públicas no fortalecimento da agricultura familiar
O impacto social da alface vai além das prateleiras dos supermercados. Através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS), o governo estadual adquiriu, em 2025, mais de 80 toneladas da hortaliça vindas diretamente de pequenos produtores.
Com um investimento de aproximadamente R$ 800 mil, esses alimentos abastecem escolas, universidades e unidades prisionais. Para cooperativas como a COFARP, de Piedade (SP), o programa oferece segurança financeira. Segundo o presidente da cooperativa, José Roberto, a garantia de venda permite um planejamento agrícola mais preciso e rentável para os 50 cooperados.
Inovação e Sustentabilidade: A ascensão da hidroponia
São Paulo também lidera a fronteira tecnológica com o cultivo hidropônico e as fazendas verticais. Essas técnicas permitem produzir sem o uso de solo, otimizando o consumo de água e ocupando espaços menores com alta produtividade.
Para fomentar essa modernização, a Secretaria de Agricultura, via Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (FEAP), disponibiliza linhas de crédito específicas:
- Finalidade: Implantação de estufas, automação de irrigação e controle ambiental.
- Limites de crédito: Até R$ 250 mil (pessoa física), R$ 500 mil (pessoa jurídica) e R$ 800 mil (cooperativas).
- Condições: Juros a partir de 3% ao ano, com prazo de até 84 meses e carência de um ano.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro



