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Setor avalia sistema voluntário de rastreamento aprovado pelo Mapa

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A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Carne Bovina, vinculada ao Ministério da Agricultura (Mapa), aprovou uma proposta de criar um sistema voluntário de rastreamento individual, para bovinos e bubalinos no Brasil. A ideia está sendo discutida por entidades e líderes do setor.

Primeiramente, destaca-se que a adesão dos produtores seria uma escolha voluntária. Além disso, um período mínimo de oito anos seria concedido aos pecuaristas para se adaptarem ao novo sistema. Por fim, a gestão e controle da numeração oficial e do banco de dados ficariam a cargo da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, com acesso restrito ao público.

A proposta também prevê a inclusão das informações dos animais no sistema de rastreabilidade de forma gratuita. O único investimento para o produtor seria a aquisição dos elementos de identificação individual, como os brincos.

A rastreabilidade individual de animais é uma prática adotada em diversos países, utilizada para monitorar rebanhos visando o controle sanitário e a conformidade ambiental. Países como Austrália e Uruguai são frequentemente citados como modelos nessa área, embora as circunstâncias territoriais e de criação de rebanho sejam distintas das do Brasil.

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O Brasil introduziu o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov) em 2002, como resposta à encefalopatia bovina espongiforme. Contudo, a adesão ao Sisbov não é obrigatória para todos os produtores, sendo exigida apenas para os que exportam para a União Europeia, devido aos custos elevados e complexidade operacional.

Além das preocupações sanitárias, questões ambientais, especialmente relacionadas ao controle do desmatamento, têm sido destacadas. A rastreabilidade individual de animais oferece benefícios em termos de segurança sanitária, controle da movimentação dos animais e conformidade legal. Essa abordagem possibilita um controle detalhado, semelhante a um CPF para cada animal, permitindo a identificação de aspectos sanitários e ambientais que necessitam de intervenção.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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