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Setores de varejo e serviços têm início fraco no quarto trimestre de 2025, aponta IGet

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O Índice Getnet de Desempenho do Setor de Varejo e Serviços (IGet), elaborado pelo Santander em parceria com a Getnet, revelou um cenário de desaceleração nas atividades econômicas em outubro de 2025. Os números apontam para quedas tanto no varejo quanto nos serviços, marcando um início de trimestre mais fraco.

De acordo com o relatório, o IGet Serviços apresentou retração de -3,2% na comparação mensal (m/m) e de -7,6% na base anual (a/a). Já o IGet Varejo mostrou queda de -1,3% no índice restrito e -0,8% no ampliado, revertendo parte dos ganhos do terceiro trimestre.

Serviços registram segunda queda consecutiva

O setor de serviços prestados às famílias encerrou outubro no menor patamar desde agosto de 2022, refletindo os efeitos da política monetária restritiva sobre o consumo.

Dentro do segmento, os serviços de alojamento e alimentação recuaram -2,9% m/m, enquanto os outros serviços às famílias tiveram queda de -0,5% m/m.

Segundo os analistas do Santander, o movimento reforça uma tendência de desaceleração gradual, ainda que o mercado de trabalho aquecido e medidas de estímulo, como o crédito consignado para trabalhadores do setor privado e o pagamento de precatórios, possam amenizar parte dos efeitos negativos.

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Varejo recua após alta no trimestre anterior

O desempenho do varejo também foi negativo em outubro, interrompendo uma sequência de resultados positivos no terceiro trimestre. O IGet Ampliado caiu -0,8% m/m, enquanto o IGet Restrito recuou -1,3% m/m, corrigindo distorções sazonais provocadas pelo feriado de 12 de outubro.

Mesmo com a retração mensal, o setor ainda apresenta alta anual de 6,1% (a/a), resultado mais robusto do que os dados oficiais, devido a diferenças de metodologia.

Desempenho por categoria: farmácias e vestuário em queda

Entre os segmentos do varejo restrito, os destaques negativos foram:

  • Artigos farmacêuticos: -4,0% m/m
  • Vestuário: -0,5% m/m
  • Supermercados: -0,1% m/m

Por outro lado, o índice ampliado foi beneficiado pelo aumento de 7,4% m/m em materiais de construção, embora o segmento de automóveis, partes e peças tenha caído -1,5% m/m.

Perspectivas para o final de 2025

Os resultados do IGet de outubro indicam um início de quarto trimestre moderado, com sinais de perda de fôlego nas vendas e nos serviços. O Santander avalia que, apesar dos incentivos de curto prazo e da resiliência do emprego, a taxa de juros elevada continuará limitando o ritmo da atividade econômica nos próximos meses.

“A política monetária restritiva deve seguir impactando o consumo à frente, ainda que fatores pontuais possam suavizar a desaceleração”, destaca o relatório.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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