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Show Safra Mato Grosso 2026 transforma Lucas do Rio Verde em epicentro do agronegócio nacional

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Entre os dias 23 e 27 de março de 2026, o município de Lucas do Rio Verde receberá uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro — o Show Safra Mato Grosso 2026. Realizado pela Fundação Rio Verde, o evento consolida-se como uma plataforma estratégica de negócios, inovação e relacionamento entre produtores, empresas, instituições financeiras e representantes dos três poderes.

A feira foi oficialmente apresentada à imprensa, lideranças e empresários locais nesta quarta-feira (25). Segundo a organização, a edição de 2026 deve atrair cerca de 190 mil pessoas, com 600 expositores e mais de duas mil marcas. A programação contará com 170 horas de palestras, painéis e debates, promovendo a troca de conhecimento e a tomada de decisões estratégicas para o setor.

Show Safra reúne Executivo, Legislativo e Judiciário em debate sobre o futuro do agro

Um dos diferenciais desta edição é a presença estruturada dos três poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — tanto nas esferas municipal quanto estadual. A proposta é aproximar os representantes públicos da realidade do campo e fomentar discussões sobre políticas públicas, sustentabilidade, segurança jurídica e infraestrutura logística.

De acordo com o presidente da Fundação Rio Verde, Joci Piccini, o evento vai além da exposição tecnológica. “O Show Safra se consolidou como um espaço de debate e construção de soluções. É fundamental que as autoridades conheçam de perto as demandas do agro e da nossa região”, destacou.

O diretor-executivo da instituição, Rodrigo Pasqualli, reforçou que o evento busca se reinventar a cada edição. “A missão do Show Safra é superar expectativas, tanto na estrutura quanto na programação. A presença dos poderes públicos amplia o diálogo e fortalece o papel representativo do agro mato-grossense”, afirmou.

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Show Safra Educação conecta agronegócio e formação de novas gerações

A edição de 2026 marca o lançamento do Show Safra Educação, iniciativa inédita que integra o setor produtivo ao ambiente acadêmico. O projeto tem como objetivo aproximar estudantes da realidade tecnológica do campo e preparar uma nova geração de profissionais para o agronegócio.

O prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, destacou a importância da iniciativa. “Vamos levar a educação para dentro da feira e aproximar o agro das escolas e universidades. Essa é uma ação essencial para garantir mão de obra qualificada e formar os profissionais que sustentarão o futuro do campo”, afirmou.

Além da novidade educacional, o evento mantém espaços temáticos consolidados, como:

  • Show Safra Pecuária – voltado à produção animal e manejo sustentável;
  • Show Safra Connect – com foco em conectividade e inovação tecnológica;
  • Show Safra Negócios – dedicado a investimentos e soluções financeiras;
  • Show Safra 360 – espaço para debates integrados sobre o setor;
  • Show Safra Mulher – que valoriza a participação feminina no agro.
Vitrine tecnológica e palco de inovações para o campo

Reconhecido nacionalmente como um dos principais ambientes de lançamento e validação de tecnologias agrícolas, o Show Safra reúne empresas de todos os segmentos do agro. O evento oferece uma oportunidade única de aproximação entre produtores, consultores e investidores, fortalecendo o ecossistema de inovação e sustentabilidade.

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Com a safra de soja recém-colhida, o período é estratégico para avaliação de cultivares, máquinas, soluções energéticas e práticas sustentáveis. O tema da eficiência produtiva ganha destaque em um contexto de crescente demanda global por alimentos.

Sicredi reforça apoio ao desenvolvimento regional e debate econômico

Parceiro histórico da feira, o Sicredi mantém presença ativa desde a criação do evento, apoiando a programação técnica e o financiamento de novos projetos do agronegócio.

Nesta edição, a cooperativa contará com a participação do economista Ricardo Amorim, que abordará perspectivas econômicas e tendências do mercado agro. Além disso, o Sicredi apresentará condições diferenciadas de crédito e serviços financeiros durante os cinco dias de feira.

Para o diretor de negócios da instituição, Rafael Franchini, o Show Safra representa o espírito cooperativista e o desenvolvimento conjunto. “É um evento que conecta pessoas, gera oportunidades e fortalece a economia local com reflexos diretos na produção e nos negócios”, ressaltou.

Lucas do Rio Verde se consolida como polo estratégico do agronegócio

Com forte base produtiva e localização privilegiada, Lucas do Rio Verde se afirma como um dos principais centros do agronegócio nacional. O Show Safra Mato Grosso 2026 reforça essa posição, unindo tecnologia, conhecimento, negócios e representatividade política em um ambiente que projeta o futuro do agro brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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