AGRONEGOCIOS
Sicoob movimenta mais de R$ 3,2 bilhões em três dias de Show Rural Coopavel e projeta R$ 4 bilhões até o fim do evento
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Sicoob consolida posição de destaque no agronegócio durante o Show Rural Coopavel
O Sicoob registrou R$ 3,28 bilhões em negócios nos três primeiros dias do Show Rural Coopavel 2026, realizado em Cascavel (PR). O montante inclui R$ 2,68 bilhões em protocolos de crédito rural e CPR-F, R$ 111,4 milhões em consórcios e R$ 8,7 milhões em seguros, demonstrando a robustez da atuação da cooperativa no evento.
A expectativa é que o Sicoob encerre os cinco dias de feira com R$ 4 bilhões em negócios, conforme informaram Enio Meinein (diretor de Coordenação Sistêmica), Miguel de Oliveira (presidente do Conselho de Administração) e Jean Rodrigues (presidente do Sicoob Central Unicoob) em reunião com Dilvo Grolli, presidente da Coopavel.
Avicultura impulsiona negociações e novas parcerias estratégicas
A quarta-feira (11) foi o dia mais movimentado para o Sicoob no evento, com destaque para a avicultura, que pautou diversas agendas institucionais e comerciais.
Segundo Carlos Alessandro Schlick, diretor de Negócios do Sicoob Unicoob, o setor foi prioridade nas ações do dia. “Hoje foi o dia da avicultura em nosso estande, com reuniões que fortaleceram laços e abriram novas oportunidades de cooperação”, destacou.
Entre os destaques, ocorreu uma rodada de negócios com representantes da Vibra Foods, além de encontros com o Grupo BTZ – Indústria de Alimentos e a LEVO Alimentos, ampliando o relacionamento com empresas estratégicas do setor alimentício.
Governança e compromisso com o desenvolvimento do agronegócio
O evento também contou com a presença de conselheiros e diretores do Sicoob Unicoob e do Sicoob Central Unicoob, reforçando o alinhamento institucional e a governança cooperativa.
De acordo com Michel Tamura, gerente de Agronegócios do Sicoob Unicoob, a instituição mantém um papel ativo no apoio aos produtores. “O Sicoob dispõe de R$ 1 bilhão para financiar investimentos na avicultura. Esse volume mostra que somos aliados estratégicos dos avicultores paranaenses”, ressaltou.
Inovação e tendências em debate no Show Rural Coopavel
A programação técnica contou ainda com a palestra “O Futuro do Agronegócio Brasileiro”, ministrada pelo consultor Celso Ricardo Ferreira, especialista em gestão estratégica no agro.
O evento foi patrocinado pela Sancor Seguros, parceira institucional do Sicoob Unicoob, e abordou temas como competitividade, inovação e tendências globais do agronegócio, reforçando o compromisso conjunto com o avanço do setor.
Participação expressiva de cooperados reforça o modelo colaborativo do Sicoob
Durante o dia, mais de 470 cooperados participaram das caravanas organizadas pela cooperativa, além de 40 empresários que integraram as rodadas de negócios.
O estande do Sicoob recebeu intenso fluxo de visitantes interessados em conhecer soluções financeiras e interagir com o time de especialistas das 13 cooperativas singulares do Paraná.
Essa movimentação evidencia o modelo colaborativo e de proximidade com o cooperado, marca registrada do Sicoob e um dos pilares do crescimento sustentável do sistema.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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