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Sistema FAEP alerta: produtores rurais não são obrigados a vender terras em disputa no Oeste do Paraná

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) iniciou a avaliação de 23 áreas rurais na região Oeste do Paraná, que a Itaipu Binacional pretende adquirir para destinação a comunidades indígenas. As áreas, identificadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), somam cerca de 2.692 hectares e estão localizadas nos municípios de Guaíra, Terra Roxa, Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Missal, Itaipulândia e Santa Helena.

Produtores rurais não são obrigados a vender propriedades

Diante desse cenário, o Sistema FAEP reforça que a decisão de vender ou não um imóvel rural é exclusiva do proprietário, que deve agir de forma consciente, sem pressões ou imposições. Não há qualquer obrigação legal para a comercialização, mesmo em áreas sob processo de demarcação ou disputa.

Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP, destaca:

“Produtor não pode ser obrigado a vender sua terra. Esse patrimônio é fruto do trabalho e dedicação de gerações no campo. É essencial garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural.”

Áreas invadidas ou em disputa não devem ser negociadas

O Sistema FAEP orienta ainda que propriedades invadidas ou em litígio não devem ser objeto de compra e venda para evitar insegurança jurídica e proteger os direitos dos produtores. A entidade ressalta que as avaliações conduzidas pelo Incra não implicam em perda de posse ou propriedade.

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Meneguette reforça:

“Nenhum proprietário está obrigado a aceitar propostas de venda, nem deve se submeter a pressões ou constrangimentos de órgãos públicos ou outros agentes. O direito de propriedade é constitucional e deve ser respeitado.”

Defesa do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Sistema FAEP defende a aplicação do Marco Temporal, que limita demarcações de terras indígenas à data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Em 2023, a Lei 14.701 ratificou esse marco. Segundo a entidade, o não cumprimento dessa norma causa instabilidade jurídica e prejuízos ao meio rural.

Orientações aos produtores rurais

Em caso de dúvidas ou pressões, o Sistema FAEP recomenda que os produtores busquem imediatamente o sindicato rural local. Em parceria com a entidade, os sindicatos poderão orientar para garantir que os direitos dos proprietários sejam plenamente respeitados.

Contexto da negociação envolvendo Itaipu Binacional

A avaliação das terras faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano. O acordo autoriza a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares no Oeste do Paraná por R$ 240 milhões, para destinar a comunidades indígenas Avá-Guarani afetadas pela construção da usina hidrelétrica.

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O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal, comunidades indígenas, União, Incra, Funai, Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça e Itaipu Binacional.

Sistema FAEP contesta processo e recorre ao STF

Desde o início, o Sistema FAEP manifestou-se contrário aos termos do acordo, apontando o processo como autocrático e ilegal, pois não houve participação dos produtores afetados nem de suas representações legais.

A entidade ajuizou ação no STF solicitando a suspensão da homologação da compra das terras, defendendo que qualquer medida envolvendo propriedade rural deve respeitar a legislação, garantir segurança jurídica e assegurar a participação efetiva dos produtores no debate.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Hambúrguer e pescado de Ribeirão Preto podem ser comercializados em todo o Brasil

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Duas agroindústrias de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, passaram a ter autorização para comercializar seus produtos em todo o território nacional após o reconhecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) do município pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A equivalência foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio de portaria publicada no dia 8 de setembro.

As empresas produzem pescado pronto para preparo em fritadeiras elétricas e hambúrgueres. Para os empreendimentos, a mudança permite buscar clientes fora do mercado atendido anteriormente pelo serviço municipal.

Uma das empresas produz tilápia, surubim, tilápia recheada com provolone, croquete de tilápia e camarão. Os produtos são comercializados por meio de delivery, empórios, lojas de conveniência, boutiques de carne, bares e restaurantes, além de vendas entre empresas.

Com a ampliação da área de comercialização, a empresa pretende desenvolver novos canais de distribuição e, conforme a formalização de contratos, aumentar a produção e o número de funcionários.

Na indústria de hambúrgueres, a integração ao Sisbi-POA também abre a possibilidade de comercialização para estabelecimentos de outros estados. A empresa já atende clientes e recebe demanda de hamburguerias de São Paulo, Minas Gerais e outros estados próximos. A produção é automatizada, e novos investimentos estão previstos para 2027.

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As duas empresas autorizadas a utilizar o selo deverão incluir nas embalagens a inscrição Sisbi, do Mapa, indicando que a inspeção foi feita pelo município, mas equivalente àquela feita pelo Mapa.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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