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Sistema FAEP se posiciona contra negociação de terras invadidas no Oeste do Paraná
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O Sistema FAEP manifestou repúdio à condução do processo de negociação de terras invadidas no Oeste do Paraná e criticou a exclusão da entidade de reunião realizada nesta quarta-feira (20), em Guaíra e Terra Roxa. O encontro envolveu produtores rurais, representantes indígenas e membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), discutindo a possível aquisição de áreas pela Itaipu Binacional para destinação a comunidades indígenas.
A entidade destaca que não foi convidada a participar do debate, mesmo representando formalmente os interesses dos produtores rurais paranaenses, e reafirma que qualquer decisão de venda de imóveis rurais deve ser tomada exclusivamente pelo proprietário, respeitando os valores de mercado.
Defesa da segurança jurídica e dos direitos dos produtores
Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino do Sistema FAEP:
“Nenhum produtor pode ser obrigado a aceitar propostas de venda ou se submeter a constrangimentos. O patrimônio rural é fruto de décadas de trabalho de famílias que construíram suas vidas no campo. É fundamental garantir segurança jurídica e que negociações ocorram de forma justa, respeitando os valores de mercado.”
A entidade também ressalta que áreas invadidas ou em disputa não devem ser objeto de negociação, defendendo que qualquer proposta de compra só possa ser considerada após a desocupação e o pleno restabelecimento da posse aos proprietários.
Marco Temporal e legislação vigente
O Sistema FAEP reforça ainda a importância do cumprimento da Lei 14.701/2023, que ratifica o Marco Temporal, limitando demarcações de terras indígenas às ocupações existentes em 5 de outubro de 1988.
Em caso de dúvidas ou situações de pressão, os produtores são orientados a procurar imediatamente os sindicatos rurais locais, que, em parceria com o Sistema FAEP, oferecem suporte para garantir os direitos de propriedade.
Histórico do caso no Oeste do Paraná
O debate sobre a venda dessas terras começou após homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março deste ano, autorizando a Itaipu Binacional a adquirir 3 mil hectares na região Oeste do Paraná por R$ 240 milhões, destinados à comunidade indígena Avá-Guarani.
Desde então, o Sistema FAEP se posiciona contra o processo, considerando-o arbitrário, ilegal e excludente, por não envolver os produtores diretamente afetados ou suas representações legais. A entidade também ajuizou ação no STF solicitando a suspensão da homologação.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


