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SLC Agrícola projeta aumento na produtividade do milho para safra 2024/25 e valoriza terras em 7,1%

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A SLC Agrícola, uma das maiores produtororas de grãos e oleaginosas do Brasil, divulgou estimativas otimistas para a safra 2024/25. A empresa prevê que a produtividade do milho de segunda safra — conhecida como safrinha — ficará 5,1% acima do orçado inicialmente. Segundo o comunicado oficial, a produtividade da safrinha deve atingir 7.927 kg/hectare, superando a projeção inicial de 7.542 kg/hectare e representando uma melhora de 7,8% em relação à previsão do primeiro trimestre.

Algodão de segunda safra compensa queda na primeira safra

Apesar da expectativa de queda na produtividade do algodão de primeira safra, que deve ficar 7,5% abaixo do orçado, alcançando 1.888 kg/hectare, a SLC projeta recuperação na segunda safra da cultura. A produtividade do algodão de segunda safra pode superar a previsão inicial em 9,7%, chegando a 2.096 kg/hectare.

Produtividade da soja permanece estável

A empresa mantém a projeção para a produtividade da soja inalterada em relação ao primeiro trimestre, estimada em 3.958 kg/hectare, o que corresponde a 0,5% abaixo do valor inicialmente orçado.

Valorização das terras agrícolas

Em comunicado separado, a SLC informou que seu portfólio total de terras valorizou 7,1% em comparação ao ano anterior. Atualmente, as propriedades estão avaliadas em quase R$ 13,40 bilhões, contra cerca de R$ 11,59 bilhões registrados no ano passado, conforme avaliação da consultoria independente Deloitte Touche Tohmatsu.

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O valor médio do hectare agricultável hoje é de R$ 58.960.

Plano de expansão da irrigação

Visando mitigar riscos climáticos e aumentar a produtividade, a SLC anunciou planos para ampliar a área irrigada, especialmente nas fazendas localizadas na Bahia. Atualmente, a empresa possui 16.025 hectares irrigados e projeta alcançar 53.180 hectares irrigados nos próximos anos, focando na maximização da produção da segunda safra.

Essa estratégia reflete o compromisso da SLC com a inovação e a sustentabilidade, buscando maior eficiência na produção e segurança contra variações climáticas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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