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Soja deve responder por 23% do PIB do agronegócio e 5,7% da economia

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Uma estimativa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, feito em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), divulgada nesta quinta-feira (18.12), indica que o complexo soja‑biodiesel deve responder por 23% do Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio e por 5,7% do PIB nacional no ano que vem.

Segundo o estudo, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 11,66% em 2025, numa revisão positiva de 0,37 ponto em relação ao relatório anterior, refletindo o avanço da agroindústria e seu efeito multiplicador sobre agrosserviços e insumos. O cenário combina três fatores: uma colheita estimada como recorde em 2024/25, intensificação do esmagamento no País e demanda mais forte por óleo para produção de biodiesel.

No caso do biodiesel, o impulso vem da aceleração da produção no terceiro trimestre de 2025, associada à entrada em vigor da mistura obrigatória B15 (15% de biodiesel no diesel) em 1º de agosto. Na indústria processadora, o desempenho acompanha a melhora das perspectivas mapeadas pela Abiove para o esmagamento, que segue em ritmo intenso e tende a ser recorde.

Um dos resultados mais relevantes do levantamento é a diferença de valor gerado entre exportar soja em grão e processar o produto no País. Com base nos dados até o fim do terceiro trimestre, o Cepea e a Abiove estimam que o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada no Brasil pode ser 4,2 vezes maior do que o obtido com a exportação direta do grão in natura.

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Esse múltiplo captura o efeito do esmagamento (farelo e óleo), do biodiesel e dos serviços logísticos, industriais e financeiros associados à cadeia. Em outras palavras, manter mais soja na indústria nacional, em vez de embarcar apenas o grão, amplia a geração de renda, emprego e tributos por tonelada produzida.

Apesar da expansão robusta do PIB físico, os pesquisadores alertam que a renda da cadeia não sobe na mesma proporção por causa do comportamento de preços. Entre janeiro e setembro de 2024 e o mesmo período de 2025, os preços médios da cadeia da soja recuaram 7,27%, o que os autores atribuem ao chamado “efeito base”: o terceiro trimestre de 2024 registrou fortes altas, enquanto 2025 teve, em geral, ganhos mais graduais.

Esse quadro levou a uma revisão para baixo da projeção de crescimento da renda do complexo soja‑biodiesel. A estimativa atual aponta alta de 3,54% em 2025 – suficiente para interromper uma sequência de três anos de queda, mas bem abaixo dos 11,19% de avanço previstos no relatório anterior, que já haviam sido ajustados em revisões sucessivas ao longo do ano.

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Para o produtor, o recado central é que volume e PIB da cadeia devem seguir fortes, mas com margens comprimidas pela combinação de custos elevados, preços internacionais mais comportados e câmbio menos favorável do que em anos de “boom”. A saída continua sendo ganhar eficiência dentro da porteira e avaliar com cuidado decisões de retenção, venda antecipada e participação em contratos vinculados ao mercado interno de processamento e biodiesel.

Do ponto de vista da política econômica, o estudo reforça que qualquer mudança em regras de mistura de biodiesel, logística, tributação ou acordos comerciais tem impacto direto sobre um bloco que concentra quase um quarto do PIB do agro e uma fatia relevante do PIB nacional. A estratégia de agregar valor à soja no Brasil – em vez de focar apenas na exportação do grão – aparece como um dos caminhos mais rápidos para ampliar a renda gerada por tonelada produzida, mesmo em um ambiente de preços menos exuberantes.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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