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Soja ganha suporte do petróleo e demanda global, mas colheita no Brasil pressiona preços

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Mercado global da soja registra alta com volatilidade

O mercado internacional da soja apresentou valorização ao longo de fevereiro, com movimentos marcados por volatilidade na Bolsa de Chicago. O grão acumulou alta de aproximadamente 7%, alcançando patamar próximo de US$ 11,24 por bushel, sustentado principalmente pelo fortalecimento da demanda global.

Um dos principais fatores foi a expectativa de novas compras por parte da China, impulsionada por sinais de possíveis avanços nas relações comerciais com os Estados Unidos. Esse cenário levou fundos de investimento a ampliarem suas posições compradas, mesmo diante de estoques globais considerados confortáveis.

Óleo de soja e petróleo dão suporte ao complexo

Dentro do complexo soja, o destaque ficou para o óleo, que liderou as altas no mercado internacional. Em fevereiro, o derivado registrou valorização de 11,5% na CBOT, atingindo os maiores níveis desde 2023.

Esse movimento foi impulsionado por:

  • Alta dos preços do petróleo no mercado internacional;
  • Maior demanda por biocombustíveis;
  • Perspectivas mais firmes para o consumo global de óleos vegetais.

A valorização do óleo acabou influenciando positivamente os preços do grão, reforçando a sustentação do mercado em Chicago, especialmente no início de março, com a intensificação das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

Oferta global elevada limita avanços mais intensos

Apesar do suporte da demanda e do complexo soja, o mercado ainda enfrenta limitações devido ao cenário de oferta global elevada.

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O balanço global indica:

  • Produção estável em torno de 427 milhões de toneladas;
  • Crescimento do consumo global, que chega a 424 milhões de toneladas;
  • Estoques finais em patamar elevado, próximos de 125 milhões de toneladas.

Esse cenário mantém o mercado equilibrado, evitando movimentos mais expressivos de alta e contribuindo para a volatilidade dos preços.

Colheita no Brasil pressiona preços no mercado interno

No Brasil, o avanço da colheita da safra 2025/26 trouxe pressão sobre os preços domésticos. A maior disponibilidade de produto no mercado físico resultou em recuo das cotações, especialmente nas principais regiões produtoras.

Em Mato Grosso, por exemplo, os preços registraram queda de cerca de 5% em fevereiro, com a saca sendo negociada próxima de R$ 100 em Sorriso.

Apesar do suporte vindo do mercado internacional, a oferta elevada no curto prazo segue sendo o principal fator de pressão no mercado interno.

Clima irregular impacta produção no Sul do Brasil

As condições climáticas tiveram papel relevante no desempenho da safra brasileira, com destaque para a irregularidade das chuvas.

No Centro-Norte, o excesso de precipitações favoreceu o desenvolvimento das lavouras, mas dificultou o avanço da colheita. Já no Sul, especialmente no Rio Grande do Sul, a falta de chuvas comprometeu a produtividade.

A estimativa para a produção gaúcha foi revisada para cerca de 19 milhões de toneladas, representando queda de 11% em relação à projeção inicial.

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Mesmo assim, produtividades melhores em outras regiões ajudam a compensar parcialmente as perdas, mantendo uma perspectiva ainda positiva para a produção nacional.

Safra dos EUA deve ampliar área e reforçar protagonismo da soja

Para a safra 2026/27, a expectativa é de expansão da área plantada de soja nos Estados Unidos. Segundo projeções, a área pode atingir cerca de 34,4 milhões de hectares, crescimento de aproximadamente 5% em relação ao ciclo anterior.

O avanço é motivado por:

  • Melhor rentabilidade da oleaginosa frente a outras culturas;
  • Ajustes na rotação agrícola;
  • Demanda interna aquecida, especialmente para esmagamento.

Esse cenário reforça o protagonismo da soja no mercado global e indica mudanças na dinâmica de oferta nos próximos ciclos.

Perspectivas: mercado segue sensível a clima, demanda e energia

O mercado da soja segue condicionado a uma combinação de fatores que devem guiar os preços nos próximos meses:

  • Evolução da demanda global, especialmente da China;
  • Comportamento do petróleo e dos biocombustíveis;
  • Ritmo da colheita e logística no Brasil;
  • Condições climáticas na América do Sul e nos Estados Unidos.

Diante desse cenário, a tendência é de manutenção da volatilidade, com o mercado reagindo tanto aos fundamentos agrícolas quanto aos fatores externos, especialmente ligados à energia e ao ambiente geopolítico.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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