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Soja inicia 2026 com preços em queda e ritmo lento de comercialização

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Mercado retraído e negociações escassas

O mercado brasileiro de soja iniciou 2026 com baixo dinamismo nas negociações e retração de compradores e vendedores, reflexo da queda nos preços internos e da combinação de fatores cambiais e internacionais. Apesar do bom andamento da colheita, o início de ano mostra um cenário de menor rentabilidade e pouca liquidez no mercado físico.

Segundo analistas de mercado, o comportamento dos dois principais indicadores de preço — Chicago e o câmbio — tem sido divergente. Enquanto os contratos futuros da soja na Bolsa de Chicago (CBOT) apresentaram recuperação, o dólar perdeu força frente ao real, reduzindo a atratividade das exportações brasileiras.

Colheita avança e confirma safra recorde

No campo, os produtores priorizam as operações de colheita e manejo da safra, com bom desempenho nas principais regiões produtoras. As condições climáticas seguem estáveis, e as produtividades obtidas reforçam as projeções de que o Brasil deve colher a maior safra de soja da história, estimada em 179 milhões de toneladas.

Ainda assim, a pressão sobre os preços é evidente. Em Passo Fundo (RS), a saca de 60 kg iniciou o ano a R$ 138,00 e encerrou janeiro a R$ 124,00, queda de 10,14%. Em Cascavel (PR), a desvalorização foi de 14,71%, com o preço caindo para R$ 116,00. Já em Rondonópolis (MT), a saca recuou 13%, sendo cotada a R$ 107,00. No Porto de Paranaguá (PR), referência para exportação, o preço ficou em R$ 127,00, com baixa de 9,93% no mês.

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Chicago se recupera, mas câmbio limita ganhos internos

Na Bolsa de Chicago, os contratos com vencimento em maio de 2026 registraram alta de 1,8% em janeiro, cotados a US$ 10,66 por bushel no final do mês. O avanço foi sustentado por sinais de reaproximação comercial entre China e Estados Unidos, o que pode gerar novos compromissos de compra de soja, além da desvalorização global do dólar, que torna os produtos norte-americanos mais competitivos no mercado internacional.

A falta de chuvas na Argentina, observada no fim de janeiro, também contribuiu para sustentar os preços em Chicago. No entanto, o cenário global ainda aponta para oferta abundante com a entrada da safra brasileira e boas perspectivas de produção no país vizinho.

Dólar enfraquecido pressiona o mercado doméstico

Enquanto Chicago se manteve em alta, o câmbio brasileiro seguiu o caminho oposto. O dólar comercial perdeu 5,35% frente ao real em janeiro, cotado a R$ 5,19 no fechamento do mês. Essa desvalorização reduziu os preços internos da soja e limitou a competitividade das exportações brasileiras.

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De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a queda da moeda americana reflete o movimento de entrada de capitais estrangeiros em economias emergentes e o cenário internacional mais favorável ao real, sustentado por juros elevados e melhora na percepção de risco do país.

O Relatório Focus do BCB também projeta estabilidade cambial para o primeiro semestre de 2026, com o dólar oscilando entre R$ 5,10 e R$ 5,25, o que pode manter os preços da soja sob pressão no curto prazo, mesmo com o cenário externo de recuperação parcial das cotações em Chicago.

Expectativas para os próximos meses

Com a safra recorde se confirmando e o câmbio mais fraco, o mercado de soja deve permanecer com baixa liquidez nas negociações internas, até que as exportações ganhem ritmo e o mercado internacional absorva o aumento da oferta sul-americana.

Analistas acreditam que a demanda chinesa será determinante para definir o comportamento dos preços no segundo trimestre. Enquanto isso, os produtores seguem atentos às variações do dólar e às decisões de política monetária dos EUA, que continuam a influenciar os fluxos financeiros globais e o valor das commodities agrícolas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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