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Soja mantém produtividade no Mato Grosso mesmo sob estresse abiótico, aponta roteiro técnico da Elicit Plant

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Mesmo com a safra marcada por oscilações climáticas e períodos de estresse abiótico, lavouras de soja no Mato Grosso têm mantido produtividade e bom desempenho vegetativo. Essa é uma das conclusões do Soybean Tour Brazil, roteiro técnico promovido pela Elicit Plant Brasil, que percorreu na última semana diferentes regiões produtoras do estado para avaliar o comportamento da cultura diante das variações de clima e manejo.

Roteiro percorre principais polos de produção do estado

A equipe técnica da Elicit Plant visitou propriedades rurais, áreas experimentais e empresas do setor em municípios estratégicos, incluindo Sorriso, Vera, Nova Mutum, Diamantino, Cuiabá, Campo Verde, Primavera do Leste, Itiquira e Rondonópolis.

Durante as visitas, foram analisadas lavouras em diferentes estágios de desenvolvimento, considerando o histórico de manejo, a pressão de doenças e as variações regionais do clima. A ação teve como objetivo identificar padrões de desempenho e avaliar as respostas fisiológicas das plantas em ambientes distintos.

Soja apresenta bom desempenho mesmo com irregularidades climáticas

Segundo Felipe Sulzbach, responsável pelas operações da Elicit Plant Brasil, o roteiro evidenciou lavouras com estrutura vegetativa equilibrada e boa formação de vagens, mesmo em áreas que enfrentaram períodos de déficit hídrico ou baixa luminosidade.

“Em diferentes regiões, observamos plantas com vagens bem formadas e enchimento uniforme, inclusive em áreas que passaram por situações de estresse climático. Isso mostra a capacidade de sustentação da carga produtiva mesmo diante de condições adversas”, destacou Sulzbach.

Diferenças de manejo impactam produtividade e sanidade das lavouras

O roteiro também permitiu comparar lavouras conduzidas sob diferentes estratégias de manejo. Em áreas com maior pressão de doenças, chamou atenção a preservação da área foliar e a capacidade das plantas de sustentar a produtividade até fases mais avançadas do ciclo, resultado atribuído ao uso de tecnologias que favorecem o equilíbrio fisiológico da soja.

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Safra 2025/26 enfrentou desafios de clima e luminosidade

De acordo com Karol Czesluniak, gerente de desenvolvimento da Elicit Plant Brasil, a safra de soja enfrentou uma combinação de fatores climáticos que afetaram o desenvolvimento das plantas. “Tivemos um início de ciclo com déficit hídrico, seguido de excesso de chuvas e longos períodos de baixa luminosidade, além de variações bruscas de temperatura. Esse conjunto de condições impôs desafios fisiológicos importantes à cultura”, explicou.

Czesluniak ressaltou que a capacidade da planta de manter equilíbrio metabólico mesmo sob estresse é determinante para o enchimento de grãos e a estabilidade da produtividade.

Tecnologias agrícolas auxiliam no controle de estresses abióticos

Entre as tecnologias avaliadas nas áreas visitadas está o Elizon, produto à base de fitoesteróis — moléculas naturais extraídas de plantas que estimulam o metabolismo vegetal e ajudam a reduzir os efeitos de estresses causados por falta de água, excesso de calor ou luminosidade reduzida.

Segundo a Elicit Plant, o uso da tecnologia tem apresentado resultados consistentes em diferentes regiões do país. “Com base em avaliações de campo, observamos incremento médio de cerca de cinco sacas por hectare, o que representa ganhos de 7% a 8%, dependendo das condições de manejo e do ambiente”, destacou Czesluniak.

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Tecnologia reforça resiliência da soja e contribui para produtividade sustentável

Os resultados do roteiro reforçam o papel das tecnologias de indução fisiológica no manejo de estresses climáticos, especialmente em regiões como o Mato Grosso, onde a produção de soja ocorre predominantemente em regime de sequeiro.

As práticas observadas durante o Soybean Tour Brazil indicam que o uso de soluções biotecnológicas pode aumentar a resiliência das lavouras, garantir maior estabilidade produtiva e contribuir para uma agricultura mais sustentável e eficiente.

Próximas etapas do Soybean Tour Brazil

Após a etapa em Mato Grosso, o Soybean Tour Brazil segue nesta semana para novas agendas técnicas nos estados de São Paulo e Paraná, ampliando o acompanhamento da safra 2025/26 e integrando análises sobre desempenho agronômico, condições climáticas e manejo em diferentes realidades produtivas do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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