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Soja mantém ritmo cauteloso no Brasil e em Chicago em meio a avanço do plantio e tensões comerciais entre EUA e China

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O mercado brasileiro de soja segue com negociações lentas e preços estáveis, refletindo um cenário de cautela entre produtores e compradores. No Rio Grande do Sul, as referências de preços permaneceram praticamente inalteradas no dia 14 de outubro. Para pagamento em 15/10, com entrega ainda em outubro, o valor no porto foi reportado a R$ 135,00 por saca, enquanto nas praças de Cruz Alta, Passo Fundo, Santa Rosa e São Luiz as cotações giraram em torno de R$ 130,00/sc. Em Panambi, o mercado físico registrou queda mais acentuada, com preço de pedra recuando para R$ 120,00/sc, sinalizando maior resistência à compra local.

Em Santa Catarina, a demanda interna tem garantido firmeza nas cotações. A força da agroindústria, especialmente no setor de proteína animal, sustenta o consumo de grãos voltados à produção de ração, reduzindo a dependência das exportações. No porto de São Francisco do Sul, a soja foi cotada a R$ 138,11/sc, registrando leve alta de 0,67%.

No Paraná, a prioridade dos produtores está no avanço do plantio, o que reduziu a liquidez no mercado físico. Em Paranaguá, o preço chegou a R$ 139,55/sc, enquanto Cascavel e Maringá registraram R$ 129,13/sc (+0,19%), e Ponta Grossa, R$ 130,11/sc (+0,12%). No balcão de Ponta Grossa, as negociações ocorreram a R$ 120,00/sc.

Plantio da safra 2025/26 avança em ritmo forte no Centro-Oeste

O Mato Grosso do Sul mostra bom progresso na semeadura da soja, com 14% da área plantada até 11 de outubro, conforme dados regionais. Os preços seguem estáveis: Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia registraram R$ 121,84/sc (+0,03%), enquanto Chapadão do Sul apresentou R$ 120,31/sc (+0,05%).

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No Mato Grosso, o ritmo é ainda mais acelerado, com 21,22% da área já semeada para a safra 2025/26. As cotações variaram levemente: Campo Verde, Primavera do Leste e Rondonópolis ficaram em R$ 121,64/sc (-0,15%), enquanto Lucas do Rio Verde, Nova Mutum e Sorriso registraram R$ 118,84/sc, com queda de 0,51% a 0,59%.

Chicago mantém estabilidade em meio à falta de novas informações

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os preços da soja seguem operando em leve baixa e sem grandes movimentos. Por volta das 7h40 (horário de Brasília) desta quarta-feira (15), os principais contratos recuavam entre 1,25 e 2,25 pontos, com o vencimento janeiro a US$ 10,22 e maio a US$ 10,52 por bushel.

Analistas destacam que o mercado opera de forma cautelosa e insegura, reagindo apenas a fundamentos já conhecidos — como a colheita nos Estados Unidos, o plantio no Brasil e a ausência de um acordo comercial entre China e EUA, em meio à crescente politização das relações comerciais.

Exportações brasileiras aquecem com prêmios valorizados

Enquanto Chicago apresenta estabilidade, o mercado brasileiro mantém prêmios fortes, impulsionados pela demanda chinesa. Os diferenciais de preço ultrapassam 200 pontos, estimulando novos negócios. Entre segunda e terça-feira, o país negociou mais de 1 milhão de toneladas de soja da safra 2024/25, reflexo da competitividade brasileira no mercado internacional.

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Tarifas entre EUA e China pressionam o mercado internacional

O clima de tensão comercial entre Estados Unidos e China voltou a pesar sobre os preços. A imposição de novas tarifas portuárias mútuas praticamente inviabilizou o comércio de grãos entre os dois países, trazendo incertezas ao mercado.

Na terça-feira (15), os contratos da soja encerraram o dia com resultados mistos: o vencimento novembro subiu 0,10%, cotado a US$ 1.007,75/bushel, e o janeiro avançou 0,20%, a US$ 1.025,25/bushel. Já o farelo de soja caiu 0,34%, para US$ 266,5/tonelada curta, enquanto o óleo de soja teve alta de 1,30%, fechando a US$ 50,04/libra-peso.

Apesar de um aumento de 27% nas exportações semanais dos EUA, segundo o relatório de inspeções, o acumulado do ano ainda mostra queda de 26% em relação a 2024, resultado direto da menor demanda chinesa e dos custos logísticos elevados.

Perspectivas

O mercado global da soja deve permanecer em compasso de espera nas próximas semanas, à medida que o plantio avança no Brasil e os impasses comerciais entre China e Estados Unidos seguem sem solução. No cenário doméstico, a demanda interna firme e o ritmo constante do plantio devem continuar sustentando a estabilidade dos preços.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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