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Sonhagro acelera expansão e planeja ultrapassar R$ 30 bilhões em crédito com salto para fintech

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Expansão acelerada no crédito rural

A Sonhagro, rede de franquias especializada em crédito rural, aposta forte no crescimento do agronegócio brasileiro. Em 2024, a empresa intermediou R$ 6,7 bilhões em operações financeiras, dos quais R$ 3,4 bilhões foram destinados diretamente a produtores rurais. Para 2025, a expectativa é viabilizar R$ 15 bilhões só no setor agro, com a meta de superar R$ 30 bilhões ao ampliar sua oferta com produtos financeiros como consórcios, seguros e diferentes tipos de financiamentos.

Atuação e presença nacional

Fundada em 2013, a Sonhagro funciona como correspondente bancário e consultoria especializada, conectando agricultores às linhas de crédito de grandes bancos e cooperativas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Sicredi. Segundo Romário Alves, CEO e fundador, “nosso foco é ajudar o produtor a obter o crédito ideal, cumprindo todas as exigências bancárias”.

Atualmente, a rede conta com 110 unidades em 25 estados brasileiros, priorizando franquias com sedes estruturadas — que vão de salas comerciais a espaços maiores — e investimento inicial que varia entre R$ 47 mil e R$ 95 mil.

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Ampliação do portfólio financeiro

Além do crédito rural, a Sonhagro ampliou seu portfólio para oferecer consórcios, seguros, crédito consignado, financiamento de veículos e crédito imobiliário. A rede também desenvolveu soluções específicas para cadeias produtivas como café, soja e milho. Em 2024, foram realizadas 5 mil operações agrícolas, facilitando o acesso de pequenos e médios produtores a financiamentos antes difíceis de obter.

Próximo passo: salto para fintech e fundo de investimento

A Sonhagro prepara um salto tecnológico ao se tornar uma fintech com plataforma digital própria. Além disso, planeja lançar um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), que permitirá estruturar novas soluções para financiamento e antecipação de recursos ao setor produtivo, impulsionando a inovação e o acesso ao crédito no campo.

Inovação com foco no agronegócio

Para Romário Alves, a digitalização será fundamental para ampliar o impacto da Sonhagro, sem perder a força da presença física já consolidada. “A força da Sonhagro está em quem conhece o agro, fala a língua do produtor e entende as particularidades regionais. A tecnologia vem para potencializar isso”, afirma o fundador.

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Estratégia baseada em três pilares

A expansão da Sonhagro está apoiada em três frentes principais: crescimento via franquias, digitalização dos processos e diversificação dos produtos financeiros. Essa combinação posiciona a empresa como uma das protagonistas na construção de um ecossistema de crédito rural mais eficiente, acessível e alinhado ao novo perfil do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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