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STF confirma restrições à compra de terras por estrangeiros e empresas com capital externo no Brasil

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STF valida regras para compra de terras por estrangeiros no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a constitucionalidade das restrições à aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com controle de capital estrangeiro.

O julgamento, concluído nesta quinta-feira (23/4), analisou conjuntamente a ACO 2463 e a ADPF 342, consolidando o entendimento de que a Lei nº 5.709/71 está alinhada à Constituição Federal de 1988.

Lei equipara empresas brasileiras com capital estrangeiro a estrangeiras

O ponto central da decisão envolve o artigo 1º, §1º da legislação, que estabelece que empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro devem seguir as mesmas regras aplicadas a empresas estrangeiras na compra de terras rurais.

A Corte analisou se essa equiparação é constitucional — e confirmou sua validade, acompanhando o voto do relator, o ministro Marco Aurélio Mello (aposentado).

AGU defende soberania territorial e segurança alimentar

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representou a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sustentou a manutenção integral da lei com base em três pilares:

  • Jurídico-constitucional: A norma está em conformidade com a Constituição ao regular investimentos estrangeiros e proteger o território nacional.
  • Geopolítico: A legislação contribui para a defesa da soberania territorial e da segurança alimentar, especialmente em cenários internacionais instáveis.
  • Econômico: As restrições ajudam a conter a especulação fundiária e preservam o acesso à terra para produtores brasileiros, sobretudo pequenos e médios.
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Decisão reforça controle sobre mercado de terras agrícolas

Com a decisão, o STF consolida o entendimento de que o Brasil pode impor limites à aquisição de terras por capital estrangeiro como forma de proteger interesses estratégicos nacionais.

Na prática, a medida:

  • Mantém regras mais rígidas para compra de terras por estrangeiros
  • Amplia o controle sobre investimentos externos no setor fundiário
  • Preserva o acesso à terra para produtores nacionais
  • Reduz riscos de concentração e especulação
  • Impactos para o agronegócio e investimentos

A decisão traz maior segurança jurídica ao setor agropecuário, ao reafirmar regras já aplicadas no mercado de terras.

Por outro lado, especialistas apontam que o tema segue sensível para investidores estrangeiros, especialmente diante da crescente demanda global por ativos agrícolas e segurança alimentar.

A decisão do STF reafirma o papel estratégico da terra no Brasil e mantém o equilíbrio entre atração de investimentos e proteção da soberania nacional, tema central para o futuro do agronegócio e da segurança alimentar no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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