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STF libera aplicação parcial de lei de Mato Grosso contra a Moratória

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A polêmica em torno da Lei Estadual 12.709/2024, de Mato Grosso, ganhou um novo capítulo nesta semana. O Supremo Tribunal Federal (STF) reviu parcialmente uma decisão anterior e autorizou a aplicação do artigo 2º da norma, que impede o Estado de conceder benefícios fiscais ou terrenos públicos a empresas que aderirem a compromissos como a Moratória da Soja. A medida, no entanto, só passará a valer em 1º de janeiro de 2026.

A decisão representa uma vitória parcial para o setor produtivo, especialmente para os representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que há meses vêm criticando o que chamam de “restrições privadas disfarçadas de política ambiental”. Segundo eles, acordos como a Moratória da Soja vão além do que prevê o Código Florestal e prejudicam produtores que cumprem rigorosamente a lei.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo firmado entre empresas exportadoras, indústrias, ONGs e governo federal, que veta a compra de soja cultivada em áreas do bioma amazônico desmatadas após julho de 2008 — ainda que o desmatamento esteja dentro dos limites legais previstos para a região. Essa prática, segundo o setor, compromete a soberania nacional ao impor restrições que não existem na legislação brasileira.

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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com forte apoio do setor rural, tenta combater justamente isso: impedir que o poder público conceda incentivos fiscais a empresas que seguem regras ambientais além do que está previsto na legislação nacional. A FPA e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apoiaram o dispositivo agora restabelecido, por entenderem que ele protege o produtor legal e garante previsibilidade nas políticas públicas.

A decisão do STF, embora limitada ao artigo 2º da lei, é vista como uma sinalização de que os tribunais podem reconhecer o direito do Estado de estabelecer critérios próprios na concessão de benefícios, sem se submeter a pressões de acordos privados. O restante da lei ainda permanece suspenso por decisão liminar, e novas análises devem ocorrer nos próximos meses.

Vale lembrar que a disputa acontece em meio à pressão de normas internacionais, como a legislação europeia contra o desmatamento (EUDR), que exige comprovação de origem para produtos como soja, carne e madeira a partir de 2020. Empresas como a Cargill já anunciaram que manterão a Moratória da Soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que adaptam suas estratégias a essa nova realidade global.

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A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a medida é um passo importante para garantir segurança jurídica e respeito ao produtor rural que cumpre a lei. Para a FPA, o Brasil não pode aceitar que regras ambientais estrangeiras ou acordos privados interfiram nas decisões soberanas do país sobre o uso do seu território e os incentivos dados a quem produz.

A decisão final ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, mas, até lá, a sinalização é clara: o Estado brasileiro tem o direito de proteger seus produtores e não é obrigado a beneficiar empresas que sigam regras que o próprio país não exige.

Fonte: Pensar Agro

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Safra recorde já não basta para garantir rentabilidade ao produtor

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A perspectiva de uma nova safra recorde encontra o produtor brasileiro diante de um desafio que cresce na mesma proporção da produção: financiar uma atividade mais tecnológica, mecanizada e intensiva em capital, num ambiente de juros elevados, margens menores e bancos mais seletivos. O avanço do crédito privado amplia as alternativas disponíveis, mas também exige profissionalização da gestão e uma análise mais rigorosa sobre o retorno proporcionado pelo patrimônio investido.

Dados do Banco Central (BC), compilados por entidades do setor, mostram que 23,5% da carteira ativa de crédito rural apresentava algum nível de problema em julho de 2026. Eram R$ 207,5 bilhões em operações inadimplentes, atrasadas, renegociadas ou prorrogadas. O indicador não representa apenas parcelas vencidas, mas revela o aumento do estresse financeiro acumulado depois de safras afetadas pelo clima, custos elevados e preços menos favoráveis.

Ao mesmo tempo, o financiamento bancário tradicional perdeu força. Em 12 meses, o volume de crédito rural concedido sem considerar instrumentos do mercado de capitais recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. A área atendida pelas linhas convencionais de custeio caiu quase 26%, de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares.

Esse espaço vem sendo ocupado gradualmente por cooperativas, tradings, fornecedores de insumos, fundos de investimento e emissões no mercado de capitais. O estoque dos instrumentos privados de financiamento do agronegócio alcançou R$ 1,34 trilhão em julho, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Somente as Cédulas de Produto Rural (CPRs) somavam R$ 580,8 bilhões, distribuídos em aproximadamente 372 mil títulos.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a diversificação das fontes de recursos é necessária, mas não pode ser confundida com crédito fácil ou capacidade ilimitada de endividamento.

“O crédito privado será cada vez mais importante para complementar o Plano Safra e o financiamento bancário. O produtor, porém, precisa avaliar o custo efetivo, o prazo, as garantias exigidas e a compatibilidade das parcelas com o fluxo de caixa da propriedade. Trocar uma dívida por outra mais cara, sem corrigir a origem do desequilíbrio, apenas transfere o problema para a safra seguinte”, afirma.

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A necessidade de capital aumentou com a transformação da agropecuária brasileira. Produzir em escala passou a exigir máquinas de maior capacidade, agricultura de precisão, armazenagem, irrigação, conectividade, sistemas de gestão, insumos tecnológicos e equipes especializadas. A valorização das terras também elevou o volume de patrimônio imobilizado nas operações.

Essa evolução permitiu ganhos de produtividade e consolidou o Brasil entre os maiores fornecedores mundiais de alimentos, fibras e energia. Mas também tornou as propriedades mais sensíveis ao custo do dinheiro. Quando os juros aumentam e as margens recuam, uma atividade pode apresentar lucro contábil e, ainda assim, não remunerar adequadamente todo o capital empregado.

É nesse ponto que ganha importância o conceito de Valor Econômico Agregado, conhecido pela sigla EVA. O indicador calcula o resultado operacional do negócio depois de descontado o custo de todo o capital utilizado, inclusive recursos próprios, terras quitadas, máquinas e demais ativos.

Uma propriedade pode encerrar o ciclo com resultado positivo no balanço, mas destruir valor se o retorno obtido ficar abaixo do que aquele patrimônio poderia render em uma alternativa de menor risco. A terra própria, por exemplo, não deixa de ter custo econômico porque está quitada. Ela representa capital que poderia ser arrendado, vendido ou aplicado em outro investimento.

“O produtor sempre acompanhou produtividade, custo por hectare e preço de venda. Esses indicadores continuam fundamentais, mas já não são suficientes para medir a saúde econômica do negócio. Também é necessário saber se o resultado remunera a terra, as máquinas, o capital de giro e o risco assumido durante a safra”, diz Rezende.

A aplicação dessa análise não significa abandonar investimentos ou reduzir a produção. O objetivo é identificar quais atividades, áreas e estruturas realmente geram retorno. A avaliação pode mostrar que determinado talhão produz bem, mas possui custo elevado; que uma máquina permanece ociosa; ou que o arrendamento oferece resultado melhor do que a compra de terras financiada.

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O mesmo raciocínio vale para a contratação de crédito. Recursos obtidos a juros superiores ao retorno esperado pela atividade diminuem o valor econômico da propriedade, mesmo quando ajudam a ampliar o faturamento. Por isso, crescimento de receita, aumento de área e recorde de produção não significam necessariamente fortalecimento financeiro.

A busca por recursos privados também coloca a governança no centro das negociações. Instituições financeiras e investidores analisam demonstrações contábeis, histórico de produção, previsibilidade de caixa, endividamento, garantias, regularidade ambiental e fundiária, contratos e capacidade de gestão. Quanto maior a qualidade dessas informações, maior tende a ser a possibilidade de acessar diferentes fontes e negociar condições melhores.

“Governança deixou de ser uma preocupação exclusiva das grandes empresas. O produtor que conhece seus números, separa as contas da família e da propriedade, mantém documentos regulares e apresenta informações confiáveis reduz a percepção de risco. Isso melhora sua posição diante dos financiadores e permite comparar propostas sem decidir apenas pela disponibilidade imediata do dinheiro”, acrescenta Rezende.

O modelo de financiamento do agronegócio tende a permanecer híbrido. Crédito rural, recursos obrigatórios, cooperativas, tradings, fornecedores, fundos e mercado de capitais continuarão convivendo, cada um com custos, prazos e riscos diferentes. O desafio será combinar essas fontes sem comprometer parcelas excessivas da produção futura ou oferecer garantias incompatíveis com o valor da operação.

A safra recorde continua sendo uma demonstração da capacidade produtiva brasileira. Para que esse desempenho se transforme em renda, entretanto, o produtor precisará acompanhar não apenas quantas toneladas colhe, mas quanto valor permanece depois de remunerados todos os recursos utilizados. Em uma agricultura intensiva em capital, produzir mais é importante; produzir com retorno econômico tornou-se decisivo.

Fonte: Pensar Agro

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