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STF permite partilha de bens sem pagamento imediato do ITCMD

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a partilha amigável de bens em inventário pode ser homologada mesmo sem o pagamento prévio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A medida traz mais agilidade e menos burocracia para famílias que buscam dividir bens de forma consensual após o falecimento de um ente querido.

Impacto para famílias: menos burocracia e maior agilidade

Segundo a advogada Milena Xavier Linhares de Andrade, da Hemmer Advocacia, a decisão beneficia especialmente famílias que pagam o ITCMD de forma parcelada. Antes, era necessário quitar integralmente o tributo para que a partilha fosse homologada e os bens distribuídos. Agora, os herdeiros podem receber os bens e utilizá-los para gerar recursos, seja por venda, locação ou outra atividade econômica, antes da quitação total do imposto.

“Essa decisão permite que os bens sejam incorporados ao patrimônio dos herdeiros antes da quitação do tributo, facilitando inclusive seu pagamento com os frutos da exploração econômica dos bens”, explica a advogada.

Garantia para os cofres públicos

O relator do caso, ministro André Mendonça, reforçou que o tributo continua devido e poderá ser cobrado posteriormente pelo Fisco. Milena destaca que a homologação da partilha não impede a cobrança em caso de inadimplência, garantindo que os interesses públicos sejam preservados.

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Alinhamento com jurisprudência do STJ

A decisão do STF segue entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheciam a possibilidade de pagamento do ITCMD em momento posterior. Para a advogada, isso demonstra a adaptação do Direito às situações concretas enfrentadas pelos cidadãos, priorizando o direito sucessório sem deixar de atender às exigências fiscais.

“A medida mostra sensibilidade às dificuldades enfrentadas no processo de inventário, evitando que questões tributárias impeçam a homologação da partilha. Esse posicionamento reforça a modernização da interpretação das leis e se alinha a diversos julgados já proferidos pelo STJ”, afirma Milena.

Segurança jurídica e redução de litígios

A mudança traz maior segurança jurídica às famílias e contribui para a redução de processos judiciais longos e complexos. A advogada reforça a importância de contar com assessoria jurídica especializada no momento da sucessão patrimonial, garantindo decisões menos onerosas e mais seguras.

“Um acompanhamento jurídico é essencial, pois o advogado estará atento às constantes mudanças de entendimento dos tribunais e poderá orientar o cliente a tomar decisões estratégicas e seguras”, conclui Milena.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra recorde deve superar capacidade dos armazéns em 133 milhões de toneladas

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A produção brasileira de grãos poderá superar a capacidade de armazenagem do país em aproximadamente 133 milhões de toneladas na safra 2026/27. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma colheita de 366,6 milhões de toneladas, enquanto os armazéns brasileiros comportam 233,8 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estrutura existente equivale a cerca de 64% do volume que poderá ser produzido. A diferença expõe um dos principais gargalos do agronegócio brasileiro: a produção avança em ritmo superior à construção e à modernização de silos, sobretudo dentro das propriedades rurais e nas novas regiões produtoras.

Na prática, a limitação reduz a capacidade do agricultor de escolher o melhor momento para comercializar. Sem espaço próprio, parte dos produtores precisa retirar rapidamente os grãos da fazenda e negociar durante a colheita, período marcado pela concentração da oferta, aumento da procura por caminhões e pressão sobre os preços e os fretes.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), o problema deixou de ser apenas logístico e passou a afetar diretamente a renda no campo.

“Produzir uma safra recorde é uma conquista, mas o produtor precisa ter condições de transformar esse volume em renda. Sem armazenagem, ele perde liberdade para decidir quando vender e pode ser obrigado a negociar justamente no período de maior oferta, quando os preços tendem a estar mais pressionados”, afirma Rezende.

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“Um silo dentro da propriedade não serve apenas para guardar grãos. Ele permite preservar a qualidade, reduzir perdas, organizar o transporte e esperar uma condição comercial mais favorável. Em uma atividade de margens cada vez mais estreitas, essa capacidade de decisão pode determinar o resultado de toda a safra”, acrescenta.

Segundo Rezende, a ampliação dos armazéns exige financiamento de longo prazo, previsibilidade e condições compatíveis com o período necessário para recuperar o investimento. “O Brasil não pode continuar ampliando a produção sem fazer o mesmo esforço na infraestrutura. A armazenagem precisa ser tratada como parte do sistema produtivo, porque o gargalo acaba transferindo custos, riscos e perdas para quem está no campo”, diz.

A capacidade de armazenagem brasileira cresceu 1,1% no segundo semestre de 2025 e chegou a 233,8 milhões de toneladas. No mesmo período, o país contabilizava 9.668 estabelecimentos com estruturas destinadas à guarda de produtos agrícolas.

O avanço, porém, não acompanha o ritmo das lavouras. A safra 2025/26 foi estimada em 361,7 milhões de toneladas. Para o ciclo 2026/27, a projeção de 366,6 milhões representa mais 4,9 milhões de toneladas chegando ao mercado, com novos recordes esperados em culturas importantes.

A diferença entre produção e capacidade estática não significa que 133 milhões de toneladas ficarão literalmente sem local para serem guardadas. Os armazéns podem receber mais de uma carga durante o ano, e as culturas são colhidas em épocas diferentes. Mesmo assim, a comparação mostra que a estrutura disponível é insuficiente nos momentos de concentração da colheita e está distribuída de forma desigual pelo território.

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O problema é mais grave nas regiões em que a produção cresceu rapidamente sem a instalação de silos na mesma proporção. Nesses locais, os grãos percorrem distâncias maiores até unidades armazenadoras, elevando o consumo de combustível, o custo do transporte e o tempo de espera para descarga.

As filas também podem atrasar a retirada da produção da propriedade e a entrada das máquinas em novas áreas. Quando soja e milho disputam simultaneamente caminhões e espaço nos armazéns, o gargalo alcança cooperativas, tradings, indústrias e terminais de exportação.

A ampliação da armazenagem nas fazendas permitiria distribuir melhor o fluxo dos grãos ao longo do ano e reduzir a pressão sobre rodovias e terminais durante a colheita. Também daria ao produtor melhores condições para separar lotes, conservar a qualidade e negociar o produto de acordo com as oportunidades do mercado.

O desafio da safra 2026/27, portanto, não estará apenas em produzir mais. O país terá de encontrar espaço, transporte e condições comerciais para transformar 366,6 milhões de toneladas de grãos em renda efetiva para o produtor.

Fonte: Pensar Agro

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